As três Promotorias de Justiça da Capital com atuação em crimes contra crianças e adolescentes (1ª, 3ª e 5ª) e a Promotoria do Combate àViolência
O Problema é que o Poder Judiciário ainda não tem implantada a estrutura necessária, apesar da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) já demandar os procedimentos. Dessa forma, os promotores definiram que todas as vezes que receberem inquéritos policiais envolvendo crimes sexuais contra crianças e adolescentes, não aceitarão que essas vítimas sejam ouvidas pelo formato tradicional, mesmo sem a existência da sala apropriada no Fórum.
O fluxo definido envolve o ajuizamento da Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas solicitando que a vítima seja ouvida em outra sala, diferente da sala de audiências, por profissional capacitado. As perguntas serão formuladas por escrito pelas partes, sem contato visual entre o acusado e o depoente. Será requerido que o depoimento seja gravado e transmitido para a sala de audiências em tempo real.
Outra possibilidade debatida e aceita pelos Promotores na reunião, foi a de requerer ao juiz, de forma alternativa, que a vítima não seja ouvida no Fórum, mas sim que seja colhido seu depoimento através de laudo, a ser realizado por psicólogos ou assistentes sociais credenciados pelo PoderJudiciário, que devem se deslocar até a casa da vítima, no menor prazo possível. Dependendo da qualidade do laudo e da quantidade de provas e detalhes que ele contenha, o documento pode, por si só, substituir o depoimento da criança ou adolescente na fase judicial.
Estiveram presentes na reunião os Promotores de Justiça Sidney Fiori Júnior, André Ramos Varanda, Delveaux Vieira Prudente Junior e Flavia Souza Rodrigues, além de seus respectivos analistas e a titular da DPCA, Ana Carolina Braga, com sua respectiva equipe técnica.