O Estatuto da Polícia Civil foi aprovado no Senado. Líderes da categoria no Tocantins acompanharam a votação. O projeto cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, norma que vai balizar as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento das polícias civis em todo o país. O PL 4.503/2023, de iniciativa da Presidência da República, também estabelece direitos e garantias para a carreira. O texto aprovado teve relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue agora para sanção.

“Nesta votação deixamos claro que é possível valorizar a polícia civil do nosso país”, disse o senador Eduardo Gomes ao lado dos líderes sindicais da categoria que acompanharam a votação no plenário. Ele lembrou ainda a participação da bancada do Tocantins.

Os líderes falaram da importância da aprovação e agradeceram a articulação do senador na matéria.

“Hoje é um dia histórico para o Tocantins e para todas as polícias do Brasil e neste dia histórico estamos aqui com o senador Eduardo Gomes e gostaríamos de agradecer seu empenho e trabalho pela valorização dos policiais civis do Brasil inteiro, obrigado por seu esforço”, agradeceu o líder da categoria no Tocantins, Ubiratan.

“Sentimento de alegria para os policiais do estado do Tocantins e do Brasil pela aprovação de uma lei tão importante que fortalece o sistema de segurança pública do nosso país.

Queremos agradecer o senador pelo apoio que tem dado aqui no plenário do Senado”, disse o deputado estadual que defende a categoria, Moisemar Marinho.

Marcilene, presidente da Federação do Norte e centro oeste também agradeceu e pontuou: “a aprovação foi da forma que a gente queira que fosse: redonda para que não precisasse voltar para a Camara Federal, é um momento histórico para a polícia civil do Brasil”, disse ao também agradecer ao senador.

Mais sobre o projeto

O projeto concede aos policiais civis os direitos de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa. Além disso, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave, ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge) equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.

De acordo com o projeto, os policiais civis também terão direito a indenização por periculosidade, por insalubridade em caso de exposição a agentes nocivos ou risco de contágio, por atividade em local de difícil acesso, por sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço, por trabalho noturno e para uniformes e equipamentos, além de licença de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício de atividade policial.

Também são garantidos outros direitos, como porte de arma de fogo em todo o território nacional (mantido mesmo após a aposentadoria), prisão especial, ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais, e prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial.

O projeto define que a carga horária será de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com direito a recebimento de horas extras. Para todos os fins, inclusive contagem de tempo para aposentadoria, o projeto considera “exercício em cargo de natureza estritamente policial” toda atividade realizada nos órgãos que integram a estrutura orgânica da polícia civil, além da atividade exercida em outros órgãos públicos no interesse da segurança pública ou institucional. O tempo de mandato classista também será contabilizado da mesma forma.

Competências e estrutura

Além de tratar dos direitos dos policiais civis, o texto especifica a competência e delineia a estrutura da polícia civil e estabelece diretrizes para sua atuação.

O projeto especifica que as polícias civis são instituições permanentes, essenciais à Justiça criminal e imprescindíveis para a segurança pública. O PL também reconhece que a função de polícia acarreta risco à vida e sujeita-se à prestação de serviços em condições adversas, em qualquer hora e em todo o território nacional.

Entre as competências da polícia civil, estão a apuração de crimes; o cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e outras ordens judiciais relacionadas a investigações criminais; a execução de outras atividades de polícia judiciária civil; a preservação de locais de ocorrência de crimes; a identificação civil; e a execução de perícias oficiais, se o órgão central de perícia criminal estiver integrado em sua estrutura.

O projeto organiza a estrutura da polícia civil nos estados e no Distrito Federal em dez órgãos essenciais:  

Delegacia-Geral da Polícia Civil: chefia a polícia civil. O delegado-geral deve ser nomeado pelo governador entre os delegados em atividade da classe mais elevada do cargo

Conselho Superior de Polícia Civil: integrados por representantes de todos os cargos efetivos da corporação

Corregedoria-Geral da Polícia Civil: pratica os atos de controle interno, buscando prevenir e reprimir infrações disciplinares e penais praticadas pelos servidores da polícia civil

Escola Superior de Polícia Civil: responsável pela capacitação dos policiais civis, podendo oferecer cursos de graduação e pós-graduação

Unidades de execução: são as unidades policiais circunscricionais, distritais ou regionais, podendo ser criadas unidades especializadas no combate a crimes específicos, como lavagem de dinheiro, violência doméstica e crimes contra a vida

Unidades de inteligência: executam as atividades de inteligência e contrainteligência

Unidades técnico-científicas: responsáveis pelas perícias oficiais. São o Instituto de Criminalística, o Instituto de Medicina Legal e o Instituto de Identificação, entre outras unidades

Unidades de apoio administrativo e estratégico: dão suporte administrativo ao delegado-geral

Unidades de saúde da Polícia Civil: destinadas a dar assistência médica, psicológica e psiquiátrica aos policiais civis e seus dependentes e pensionistas

Unidades de Tecnologia: poderão ser constituídas para centralizar estudo, desenvolvimento e implantação de instrumentos tecnológicos

O texto aprovado também cria o Conselho Nacional da Polícia Civil, com função de deliberar sobre as políticas institucionais de padronização nas áreas de competência das polícias civis. O conselho deverá ser regulamentado por decreto.