Em sessão remota nesta quarta-feira (5), o Senado aprovou o projeto que institui uma série de medidas emergenciais para ajudar os agricultores familiares durante a pandemia do coronavírus (PL 735/2020). Estão previstas ações como benefício especial, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas. Do deputado Ênio Verri (PT-PR), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.
A sessão foi presidida pelo senador, 2º secretário e líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB).
Poderão ter acesso às medidas, conforme previsto no projeto, os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores. O agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial poderá receber do governo federal o total de R$ 3 mil, por meio de cinco parcelas de R$ 600. A mulher provedora de família monoparental terá direito ao dobro do valor. O projeto também trata de regras para o recebimento do benefício e da criação de linha de crédito específica.
Educação
Em sessão remota nesta quarta-feira (5), o Plenário aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.906/2020, que permite, em caráter excepcional, o uso dos recursos do salário-educação para o pagamento de professores durante a pandemia da Covid-19. Aprovado em votação simbólica, o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
A Lei 9.766, de 1998, atualmente proíbe pagar funcionários com os recursos vindos do salário-educação. O PL 2.906/2020 modifica o artigo 7º da norma para excluir essa proibição enquanto estiver valendo o Decreto Legislativo 6, de 2020 (decretação do estado de calamidade pública em razão da covid-19) ou até o fim de 2020, o que for mais longínquo, isto é, a autorização valerá até a data que ocorrer mais tarde.
O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública. Os recursos são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
O projeto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), que acatou três emendas de igual teor apresentadas em Plenário pelos senadores Jean Paul Prates (PT-RN) e Paulo Paim (PT-RS) e pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN). As emendas condicionam o uso do salário educação para a remuneração dos professores à preservação dos programas suplementares da educação básica referidos no inciso VII do artigo 208 da Constituição (material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde).
Veneziano Vital do Rego rejeitou as emendas das senadoras Kátia Abreu (PP-TO) e Rose de Freitas (Podemos-ES), que permitiam o uso dos recursos em ações de acesso remoto às aulas e em iniciativas de caráter preventivo para viabilizar o retorno às escolas. O relator afirmou que não existe impedimento à utilização dos recursos para essas iniciativas.