O Senado precisa analisar até o fim deste ano o Projeto de Lei 4.372/2020, que regulamenta o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), principal mecanismo de financiamento da educação básica do país. A regulamentação é necessária para que os recursos do fundo estejam disponíveis no próximo ano.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (9), e a expectativa é que o Senado vote a proposta na próxima semana. No comando da sessão deliberativa remota desta quinta, antes mesmo da conclusão da votação na Câmara, o senador Izalci (PSDB-DF) afirmou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pretende colocar o projeto em pauta na terça-feira (15).

— Eu já ia inclusive anunciar e agradecer ao presidente Davi, que já autorizou, aprovada a matéria na Câmara, a pautá-la na próxima terça-feira, porque é fundamental para o país — comentou Izalci.

O texto aprovado pelos deputados tem pontos polêmicos, como a inclusão de escolas privadas sem fins lucrativos e o ensino profissionalizante do Sistema S entre as instituições que podem ser beneficiadas com recursos públicos.

Apresentado pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e por outros deputados, o projeto foi aprovado na forma do parecer do relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), e alterado por emendas. O texto define detalhes do repasse de recursos do fundo às escolas.

Repasse

Com o novo Fundeb, o Congresso aumentou a participação da União no financiamento da educação básica. O fundo é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais. Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%.

No primeiro trimestre de 2021, os recursos ainda serão rateados pelos critérios do atual Fundeb (Lei 11.494, de 2007). As novas regras serão aplicadas a partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro trimestre.

No caso de uma reforma tributária e também quanto a isenções tributárias, o texto prevê que devem ser avaliados os impactos nas receitas dos fundos, garantindo-se, no mínimo, a média aritmética dos três últimos exercícios.

Escolas filantrópicas

Um dos critérios para calcular os valores a repassar é o número de matrículas. Em relação à regra atual, o texto permite a inclusão dos estudantes matriculados em cursos técnicos de instituições públicas de ensino, seja por meio da opção de escolha por itinerário de formação permitida pela reforma do ensino médio, seja por curso profissionalizante específico.

Quanto às escolas filantrópicas, confessionais ou comunitárias, emenda aprovada pela Câmara permite o repasse de recursos do fundo a essas entidades, a partir da contagem de suas matrículas no ensino fundamental e no ensino médio regulares em número equivalente a 10% das vagas oferecidas pelo ente federado em cada uma dessas etapas de ensino.

Os recursos repassados por aluno a essas instituições, incluídos os correspondentes a eventuais profissionais e bens materiais cedidos, não poderão ser maiores que os gastos por aluno nas instituições de ensino públicas nessas etapas de ensino.

Outra emenda aprovada incluiu no texto a contagem de matrículas no ensino médio profissionalizante do Sistema S no cálculo de repasses do Fundeb. Também foram incluídas as matrículas das escolas confessionais e filantrópicas do ensino técnico de nível médio, comumente ligadas a igrejas e instituições religiosas.

Matrículas atuais

Matrículas das instituições conveniadas já contabilizadas atualmente continuam valendo para o cálculo, como as das creches para crianças até 3 anos; na pré-escola até a criança completar 6 anos; na educação no campo em centros familiares de formação; e na educação especial para instituições que atuem exclusivamente nessa modalidade de forma complementar ao ensino regular público ou para estudante com deficiência grave em tempo integral.

As instituições filantrópicas e confessionais deverão oferecer igualdade de condições e atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos; comprovar finalidade não lucrativa e ter Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, além de atender a padrões mínimos de qualidade.

Anualmente, estados e municípios deverão informar o Ministério da Educação sobre números de alunos, valores repassados e profissionais e bens eventualmente cedidos às escolas conveniadas.

Valores mínimos

O projeto aprovado pela Câmara segue os parâmetros definidos na Emenda Constitucional 108 (que tornou o Fundeb permanente) para distribuir os recursos complementares da União a fim de que sejam alcançados os valores anuais por aluno mínimo (VAAF) e total (VAAT) que devem ser aplicados em educação pelos estados e municípios. O VAAT e o VAAF são referências de cálculo para distribuição de recursos da complementação da União.

Assim, do total que a União repassará a cada ano, 10 pontos percentuais continuam, como já ocorre atualmente, a ajudar no alcance do valor mínimo nacional (VAAF).

Do dinheiro a mais que o governo federal terá de destinar aos fundos estaduais, nos dois primeiros anos tudo irá para ajudar os estados e municípios a melhorarem o gasto total mínimo por aluno (VAAT).

Mas o texto aprovado na Câmara mudou o índice de correção dos valores tomados para o cálculo do VAAT. Em vez do IPCA acumulado de dois anos antes daquele em que ocorrerá a transferência da União, valerá a variação das receitas totais integrantes dos fundos no período de 24 meses encerrado em junho do ano anterior ao do repasse. Na prática, se houver queda de arrecadação, a complementação será menor.

Revisão antecipada

Conforme consta da Emenda Constitucional 108, 50% dos recursos para a complementação do valor total por aluno deverá ser destinada à educação infantil.

Esses recursos deverão ser aplicados pelos municípios segundo indicador que contemplará o deficit de cobertura, levando-se em conta a oferta e demanda anual e a vulnerabilidade socioeconômica da população a ser atendida.

A versão original do projeto previa revisão dos pesos aplicáveis no cálculo do rateio para valerem em 2023, mas o texto aprovado determina essa revisão já em 2021 para valer em 2022.

Até a revisão, poderá ser adotada metodologia provisória de cálculo desse indicador, a ser definida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ou, na sua ausência, adotado o número de matrículas em educação infantil de cada rede municipal beneficiária da complementação VAAT.

Indicadores de melhoria

A partir de 2023, uma parte do dinheiro federal será destinada às redes públicas de ensino que cumprirem algumas condições e melhorarem indicadores, a serem definidos, de atendimento e aprendizagem com redução de desigualdades.

Terceirizados

A emenda constitucional do Fundeb permite que até 70% dos recursos repassados financiem a remuneração de profissionais de educação das áreas pedagógica, técnica e administrativa. Emenda aprovada na Câmara permite que o dinheiro também possa ser usado para pagar funcionários terceirizados e profissionais das instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

Plano de carreira

Para os profissionais da educação básica, o projeto determina a estados e municípios a implantação de planos de carreira e remuneração com medidas de incentivo para que aqueles bem avaliados exerçam suas funções em escolas de localidades com piores indicadores socioeconômicos.

Piso salarial

A Câmara aprovou ainda que o governo fixe o piso salarial profissional nacional para os professores da educação básica pública em lei específica até 31 de dezembro de 2021.

Eleição de diretor

O projeto também detalha critérios para eleição de diretores para as escolas, como ocupação de cargo de gestor escolar com critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha pela comunidade escolar.

Com Agência Câmara Notícias

Fonte: Agência Senado