Aplicativo Detran TO Fácil marca um avanço tecnológico que o órgão tem feito em estrutura, com a disponibilização de serviços digitalmente – Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins
Órgão disponibiliza serviços nos aplicativos Detran TO Fácil e Carteira Digital de Trânsito, além do site institucional
Ascom Detran/Governo do Tocantins
Com o propósito de desburocratizar e facilitar o acesso aos serviços, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) informa aos condutores tocantinenses que o órgão executivo de trânsito disponibiliza uma série de serviços de maneira digital, por meio dos aplicativos Detran TO Fácil e Carteira Digital de Trânsito (CDT), além do site institucional, permitindo que os usuários possam realizar alguns procedimentos sem a necessidade de se deslocarem até o órgão. No caso do aplicativo do órgão e do CDT, os usuários devem acessá-los com o login e senha da conta do gov.br.
Serviços do APP Detran TO Fácil
Serviços prestados pelo órgão podem ser acessados pelo aplicativo CDT – Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins
No aplicativo Detran TO Fácil, os usuários do órgão podem realizar o processo da troca da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória para a definitiva, a Permissão Internacional para Dirigir (PID), emissão de segunda via e consulta ao prontuário (multas e débitos).
No caso da segunda via, para condutores cabe registrar o Boletim de Ocorrência. Já para a troca da definitiva, o órgão lembra das exigências do processo, sendo a principal delas que o condutor, neste período de 12 meses, não seja reincidente em infrações de natureza média e grave, ou seja, não tenha cometido mais de uma vez. Além disso, ele não pode ter cometido nenhuma multa de natureza gravíssima. Para mais informações acerca deste procedimento, acesse a matéria: https://www.to.gov.br/detran/noticias/detran-tocantins-explica-o-procedimento-de-troca-da-habilitacao-provisoria-para-a-definitiva/7kt0y1c04jkl
No aplicativo, os condutores ainda podem realizar processos relacionados ao setor de veículos, como primeiro emplacamento, baixa do CRLV, baixa de alienação e intenção de venda. Para o serviço de intenção de venda, o processo só pode ser realizado, caso o veículo não esteja alienado. No caso da baixa do CRLV, somente aqueles emitidos a partir de 2019. Antes desse período, os documentos só poderão ser acessados digitalmente, se passarem por processos envolvendo alterações nos veículos automotores, como primeiro emplacamento e mudança de caraterística. Depois do trâmite do processo finalizado, o documento torna-se digital. Se ainda tem alguma dúvida sobre este procedimento, leia a matéria completa: https://www.to.gov.br/detran/noticias/detran-to-facil-saiba-como-acessar-o-crlv-e-de-forma-digital/25icb3c9bqyd.
O Detran/TO lembra que em casos envolvendo a CNH, o documento não chega na residência do interessado automaticamente, os procedimentos podem ser feitos digitalmente, mas cabe ao usuário estar atento aos prazos e se dirigir até o órgão presencialmente apenas para fazer a retirada.
No aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
QR Code para acessar o aplicativo Detran/TO Fácil, que está disponível para os sistema Android e IOS – Foto: Divulgação
No aplicativo CDT do Governo Federal, o Detran/TO aderiu e disponibiliza os serviços de transferência veicular, desconto de 40% nas multas, indicação do real condutor, consulta ao prontuário e credencial para vaga especial em estacionamentos para pessoas idosas, com deficiência e mobilidade reduzida.
Para a transferência do veículo, o vendedor deve registrar a intenção de venda na CDT (não estando o veículo alienado). O Detran vai gerar autorização de transferência direta de propriedade de veículos (ATPV-e). Logo depois, vendedor e comprador são notificados pelo aplicativo. A confirmação exige reconhecimento de biometria facial para evitar golpes e fraudes virtuais. E por último, será feita a vistoria do veículo no Detran, presencialmente, para encerrar o processo. Saiba detalhadamente o processo de transferência digital na matéria: https://www.to.gov.br/secom/noticias/detran-tocantins-orienta-proprietarios-de-veiculos-sobre-transferencia-de-propriedade-digital/1belisdkg9x7.
No processo de obtenção dos 40% de descontos nas multas, o Detran/TO lembra aos condutores que, ao aderir ao SNE, o usuário reconhece as multas, não tendo a possibilidade de recorrer. É válido destacar também que o usuário só recebe os descontos nas multas autuados por órgãos que tenham aderido ao SNE, como o próprio órgão executivo de trânsito. Saiba como aderir ao SNE pelo link: https://www.instagram.com/reel/CtOvkr1scOo/?igsh=MTBiOTF6dnk0OTUwdA%3D%3D. Se ainda resta dúvida em relação às multas, leia a matéria completa: https://www.to.gov.br/secom/noticias/detranto-orienta-condutores-quanto-aos-procedimentos-envolvendo-multas/6273106kxumb .
No caso da indicação do real infrator, cabe lembrar que o processo precisa ser feito dentro do prazo de 30 dias após a notificação da multa ao condutor. Se o interessado inicia este processo extrapolado os 30 dias, não será possível a indicação e, consequentemente, a transferência dos pontos da habilitação para o verdadeiro infrator.
No site institucional do Detran/TO
No site institucional do órgão, usuários podem ter acesso a alguns serviços, como a emissão do licenciamento e cartão de vaga especial para idosos em estacionamentos -Foto: Ascom Detran
No site institucional do Detran/TO (https://www.to.gov.br/detran), o órgão disponibiliza a emissão do licenciamento. O condutor ao acessar a página, rola a tela para baixo e deve procurar pelo portal dos serviços. Ao lado, na barra amarela, haverá “Licenciamento de Veículos”. Ao clicar no serviço, o interessado deve informar a placa e o Renavam do veículo e assim terá feito o procedimento de forma digital. Confira o passo a passo de como fazer este procedimento: https://www.instagram.com/reel/DA_k_AvvLGc/?igsh=b3V1YWxweDlxNnJm.
O Detran/TO também oferece aos usuários a possibilidade de adquirir o cartão de vaga especial no estacionamento para pessoas idosas, no mesmo espaço do licenciamento de veículos.