O Governo do Tocantins pagará indenização por insalubridade aos servidores da Saúde afastados de suas atividades após testarem positivo para Covid-19. O pagamento tem o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), consultada pela Gestão Estadual sobre o tema.

 

Conforme a Lei nº 2.670, de 19 de dezembro de 2012, que trata sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR da Saúde), é alterado ou suspenso o pagamento da indenização por insalubridade em casos de afastamentos dos servidores ou mudanças do local que originou o pagamento da indenização, dentre outras situações.

 

Entretanto, devido ao cenário atípico provocado pela pandemia da Covid-19, a PGE foi consultada quanto à legalidade de se pagar ou não a insalubridade a servidores afastados por contaminação por Covid-19. Após uma análise  jurídica criteriosa, a PGE concluiu que devido ao atual cenário, a insalubridade pode continuar sendo paga.

 

“Que fique bem claro que não é que o Governo não quisesse pagar a insalubridade. Pelo contrário, apenas obedecemos a Lei do Plano de Cargos e Salários que é bem clara quanto a essa questão. No entanto, a gente entende todo o cenário atual, e por isso, consultamos a Procuradoria que prontamente viu toda a questão legal, se podia ou não ser paga, e deu o parecer que os servidores afastados podem sim receber insalubridade e é isso que vamos fazer”, explica o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse.

Indenização

Com relação à indenização da Covid-19 (horas-extras), o Governo do Tocantins já realizou neste mês, o primeiro pagamento da indenização sancionada em Lei n° 3.705 de 22 de julho de 2020, para todos os profissionais de saúde da linha de frente no enfrentamento da Covid-19. Cerca de R$ 2,8 milhões para 1.432 servidores, de acordo com as listas enviadas pelas unidades hospitalares e de saúde beneficiadas.

Os pagamentos da indenização da Covid-19 são feitos de acordo com a relação abaixo:

Médico leito covid-19 (20h semanais) R$ 2.400;

Médico leito covid-19 (40h semanais) R$ 4.800;

Demais ocupantes de cargos apoio clínico leito Covid-19 (enfermeiro, auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem, fisioteapeuta) R$ 1.200;

Demais ocupantes de cargos apoio logístico leito Covid-19 (que desenvolvem atividades de maqueiro, motorista condutor de ambulâncias, técnico em radiologia e auxiliar de higienização) R$ 800.

A Lei prevê o pagamento a todos os profissionais que trabalham com os atendimentos relacionados à Covid-19, os profissionais que não foram contemplados devem procurar o setor de recursos humanos das suas Unidades para esclarecimentos e regularização.