Os sindicatos da saúde foram na Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 18, e protocolaram ofício solicitando alteração, por meio de emenda parlamentar, na redação da Lei 3.490/2019, aonde trata do número de plantões obrigatórios determinados aos servidores plantonistas. 

Conforme o Sintras – TO, o pedido das entidades sindicais pontua simplificação na legislação específica da seguinte forma: no mês de fevereiro 9 plantões de 12h; 18 plantões de 6h; ou quatro plantões de 24h mais um plantão de 12h; no mês de 30 dias: 10 plantões de 12h, 20 plantões de 6h ou 5 plantões de 24h; e no mês de 31 dias: 11 plantões de 12h, 22 plantões de 6h, 4 plantões de 24h e 1 plantão de 12h. 

A ação foi motivada devido o memorando de n° 237/2020/SES/SUHP emitido pela Superintendência de Unidades Hospitalares Próprias da SES na última terça-feira, 11, determinando que à Superintendência da Gestão de Pessoal e Educação na Saúde elabore a escala do mês de fevereiro com onze plantões. 

Conforme o presidente do SINTRAS a solicitação direcionada ao presidente da AL, Antônio Poincaré Andrade Filho, é para evitar conflitos na sua interpretação.

“Ao nosso entender a redação da lei está muito bem clara quanto ao quantitativo do número de plantões para cada mês vigente, mas estamos solicitando essa emenda devido a área técnica da SES se passar por desentendida e outra vez perseguir os servidores ferindo seus direitos laborais”, destaca Manoel Pereira de Miranda. 

Miranda ressalta ainda que a medida dos técnicos da secretaria favorece um prejuízo aos cerca de 8 mil servidores cumprindo mais de 3000 plantões a mais ultrapassando as 30 regulamentadas em lei. E sem o pagamento desses plantões adicionais. 

O documento foi assinado pelos sindicatos SINTRAS-TO, SETO-TO, SEET-TO e SINDIFATO-TO.

Secretaria responde

A Gazeta do Cerrado entrou em contato com a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO).

Em nota, o órgão disse que não foi emitido nenhum ofício em referência a carga horária. O documento a que provavelmente se refere o Sindicato é um memorando no qual se buscava entendimento sobre a quantidade de plantões a serem laborados durante mês de fevereiro, que não chegou a ser oficialmente encaminhado.


A SES reforça que a Lei 3.490/2019 regulamenta a quantidade de plantões a serem cumpridos pelos servidores da Saúde, conforme o mês vigente, sendo que a carga horária mensal é dividida em plantões, podendo resultar em 9, 10 ou 11 mensais.


A carga horária laborada de 132 horas mensais, dividida pela quantidade dos dias do mês, resulta em 10 plantões em fevereiro. Os 9 plantões mínimos podem ser aplicados caso não haja prejuízo a escala mensal da unidade, uma vez que a necessidade de pagamento de plantão extra para cobrir a lacuna se enquadra em improbidade administrativa.


O desafio da administração pública, neste sentido, é equilibrar ambas as leis que tratam da carga horária e da improbidade administrativa e, para tanto, conta com a compreensão dos profissionais para a manutenção da oferta dos serviços em Saúde no Tocantins, conforme regulamentado.

Fonte: Ascom Sintras-TO