O Procon Tocantins notificou o Sindicato Rural de Guaraí (SRG) após o registro de reclamações e denúncias de consumidores que informaram que não estava sendo vendido o ingresso de meia-entrada para a 31ª Exposição Agropecuária de Guaraí. A notificação ocorreu nesta quarta-feira, 8.  A festa iniciou no último dia 03 e segue até o próximo domingo, 12. Na notificação, o órgão de defesa do consumidor solicitou ainda, a venda imediata dos mesmos.

No dia 31 de maio, a equipe do Núcleo de Atendimento de Guaraí, reuniu com o Sindicato, comerciantes e demais instituições para orientar sobre os direitos do consumidor e principalmente, sobre a venda de ingressos. O objetivo da reunião era evitar que o consumidor fosse lesado ou tivesse algum prejuízo, além de manter o equilíbrio na relação de consumo com o fornecedor.

“O valor do ingresso de meia-entrada deve equivaler à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral. As atividades festivas iniciaram já têm cinco dias e infelizmente esta prática não devia estar acontecendo”, explica Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

Quem tem direito

Tem direito a meia-entrada estudantes regularmente matriculados, idosos, professores, pessoas portadoras de necessidades especiais e jovens de 15 a 29 anos de idade comprovadamente carentes.

O gestor explica ainda que essa prática, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), coloca os beneficiários da meia-entrada em desvantagem exagerada, uma vez que correm o risco de ficarem impossibilitados de assistir aos shows frente à venda antecipada de todos os ingressos ao público em geral.

A venda dos ingressos deverá ser reservada aos beneficiários a partir do início das vendas até quarenta e oito horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais, conforme determina o Art. 10 do Decreto Federal nº 8.537/2015.

Mais informações

O gerente de fiscalização, Magno Silva, informa que além da solicitação da venda imediata dos ingressos de meia-entrada, também foi solicitado “uma cópia do relatório (parcial) de venda de ingresso de meia-entrada 31ª Expo Guaraí.

“A determinação do determina o Art. 10 do Decreto Federal nº 8.537/2015, é clara. Caso não seja cumprido está sob pena de autuação e multa. A concessão do benefício da meia-entrada aplica-se a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral”, afirma Silva.

 O prazo concedido para a entrega dos documentos, foi de quatro dias úteis, a partir do recebimento da presente notificação.

Denuncie

O consumidor que encontrar algo errado pode realizar sua denúncia por meio do Disque 151 ou o Whats Denúncia 99216-6840. Para formalizar a reclamação, o mesmo pode entrar no site www.to.gov.br/procon, preencher todos os campos e anexar os documentos solicitados.