O Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (SIMED-TO) entrou com uma ação na 2ª Vara da Fazenda Pública para que a Justiça determine ao Município de Palmas a regulamentação e o pagamento do direito dos médicos de receber Adicional por Produtividade no Sistema Único de Saúde (APSaúde) e a Gratificação de Responsabilidade Técnica.
Os direitos constam da Lei Municipal de nº 3.608, publicada neste ano de 2024, mas não estão regulamentados, o que tem causado prejuízo aos profissionais, como explica o presidente, Dr Reginaldo Abdalla.
“Os servidores ocupantes do cargo de médico e os contratados temporariamente como médico eram remunerados com vencimento básico e pela Gratificação de Atividade Finalística e Técnica no SUS, a GSUS), entre R$ 3.250,00 e R$ 6.500 dependendo da jornada de trabalho semanal de 20 ou 40 horas. Estes direitos estavam na Lei Municipal de nº 2.324, em vigor desde 2017, porém, no dia 26 de abril deste ano, o município publicou no Diário Oficial do Município a Lei nº 3.068 que revogou esta lei de forma retroativa a 15 de março, ocasião em que instituiu novas verbas indenizatórias, mas que, sorrateiramente, não estão sendo pagas desde março”.
O Sindicato se refere aos direitos dos médicos receberem o Adicional por Produtividade no Sistema Único de Saúde (APSaúde) com valores de R$ 6.500,00, por 40 horas, ou R$ 3.250,00, para uma jornada semanal de 20 horas. E também a Gratificação de Responsabilidade Técnica, recriada pela mesma lei.
“A omissão do Município de Palmas tem levado os médicos a deixar de receber entre R$ 3,5 mil a R$ 6,5 mil e isto representa uma perda estimada em 50% da remuneração final”, completa o médico presidente.
Com a ação, protocolada nesta quarta-feira, 15 de maio de 2024, o sindicato pede que a Justiça determine o pagamento para os servidores médicos da indenização por produtividade conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 3.608/2024 de acordo com a jornada de trabalho de cada profissional. Pede ainda que a Justiça determine ao Município de Palmas a edição de ato que regulamente as regras para a concessão e pagamento do APSaúde e da Gratificação de Responsabilidade Técnica” na forma da lei.