O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), através da Regional de Palmas, solicitou nesta terça-feira, 19 de novembro, um mandado de segurança com pedido de liminar que suspendeu a liminar que requeria o cancelamento do processo eleitoral misto para a função de diretor de escola da rede municipal de Palmas.

A liminar, inicialmente protocolada por Albano Amorim Silva de Oliveira, advogado e servidor efetivo da rede municipal de educação, contra o Secretário Municipal da Educação de Palmas, Fábio Barbosa Chaves, alegava que a Administração Pública Municipal, ao publicar o Edital Nº 001/GAB/SEMED, violaria a Meta 15.16 do Plano Municipal de Educação.
Segundo o Código de Ética da OAB e a Lei nº 8.112/1990, não é possível atuar contra a mesma Administração que o remunera, colocando o autor em situação de impedimento legal para agir em um processo que envolve o próprio ente federativo de que é servidor. Após o início do processo, o professor transferiu a ação para outro advogado.

A liminar suspensa havia sido deferida com base no fato de que o edital foi publicado no Diário Oficial no dia 11 de novembro, estabelecendo como início do prazo para impugnação o mesmo dia de sua publicação. No entanto, a prefeitura de Palmas realizou as alterações nos prazos de impugnação do edital.

Para o presidente do Sintet Regional de Palmas, Fábio Lopes, “a realização da eleição democrática para diretor de escola é fundamental para garantir a participação efetiva da comunidade escolar e assegurar que as decisões tomadas nas escolas reflitam as necessidades e os interesses de todos os envolvidos. Essa reivindicação é uma das principais da nossa categoria desde a greve de 2017”.

A realização da eleição de diretores com a participação da comunidade é uma das condicionalidades do FUNDEB para o recebimento da complementação do VAAR (Valor Aluno Ano Resultado).

 

Mandado de Segurança Cível