Novo Jardim – Foto – Divulgação
Água inadequada para o consumo humano. Esta é realidade de 19 famílias, 53 pessoas no total, do Povoado do Descoberto, município de Novo Jardim, de acordo com denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que levou o Poder Judiciário a acolher o pedido de tutela de urgência. Decisão assinada pelo juiz da Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Dianópolis, Rodrigo da Silva Perez Araújo, na última segunda-feira (28/8), determina o prazo máximo de 10 dias para a administração municipal regularizar o abastecimento e o fornecimento contínuo de água potável a todas as famílias. Caso não cumpra, incorrerá em pena de multa diária no valor de R$5.000,00, até o limite de R$ 150.000,00.
De acordo com a denúncia, após a realização de vistoria técnica in loco, feita por uma bióloga e um engenheiro agrônomo credenciados no Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (CAOMA) do Ministério Público, foi verificado que no local existe uma caixa d’água, atualmente desativada por ordem das autoridades de saúde, e o fornecimento de água se dá por meio de mangueiras e um reservatório elevado. No entanto, pelas distâncias entre as residências, a água não chega a todas as casas, devido à falta de pressão; e, quanto ao reservatório, a água armazenada é inadequada para o consumo humano.
De acordo com a decisão, conforme a Lei n. 7.783/1989, art. 10, I, o abastecimento de água tratada é serviço público essencial e “deve ser prestado adequadamente, seja diretamente, por meio do regime de concessão ou permissão (Constituição Federal, art. 175, e Lei n. 8.987/1995, arts. 6º e 7º)”. Além disso, a decisão traz ainda que a privação ou irregularidade no fornecimento de água é situação que viola a dignidade da pessoa humana, entre outros prejuízos.
Diante disso, o juiz determina ainda, para os próximos anos, que a prefeitura de Novo Jardim inclua em seu planejamento e nos respectivos orçamentos previsão específica para obter um sistema de tratamento de água que atenda o que está previsto na legislação.
Na decisão, o juiz ainda ressalta que a administração pública municipal é responsável por implementar medidas para garantir imediato acesso à água potável, além da adoção de políticas públicas para fornecimento de água tratada na região para consumo humano.
O espaço está aberto caso haja interesse do Município em se posicionar sobre o assunto.
Fonte – Ascom TJ-TO