Manifestantes bloqueiam pelo menos quatro trechos de rodovias no TO nesta terça-feira, 1º, um dele é em Luzimangues – Foto – Divulgação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (1º) que as polícias militares dos estados desobstruam as estradas bloqueadas no país e identifiquem os responsáveis pelos bloqueios.
Segundo balanço divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), há bloqueios em 227 rodovias federais. Desde o último domingo (30), apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) passaram a impedir o fluxo em vias por todo o país contra o resultado das eleições.
Nesta segunda (31), Alexandre de Moraes já havia determinado às polícias que adotassem as medidas desnecessárias para desbloquear as vias. A maioria dos ministros do STF já votou por manter a decisão.
“As polícias militares dos Estados possuem plenas atribuições constitucionais e legais para atuar em face desses ilícitos, independentemente do lugar em que ocorram, seja em espaços públicos e rodovias federais, estaduais ou municipais, com a adoção das medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido, com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias”, escreveu o ministro na decisão.
Moraes determinou às polícias que:
- identifiquem eventuais caminhões utilizados para bloqueios, obstruções e/ou interrupções em causa;
- remetam os responsáveis imediatamente a juízo para aplicação de multa horária de R$ 100.000,00;
- efetuem prisão em flagrante delito dos que estiverem praticando crimes.
Repercussão
Nesta segunda, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou que os bloqueios são “inaceitáveis”.
“Os bloqueios realizados em rodovias de diversas unidades da Federação por pessoas que discordam do resultado das eleições são inaceitáveis, uma vez que a Constituição não admite manifestações que ataquem o Estado Democrático de Direito”, diz o texto assinado pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti.
“O respeito à soberania popular é primado básico da democracia. O direito de ir e vir não pode ser restringido por atos antidemocráticos”, acrescentou Simonetti.
Também nesta segunda-feira, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) publicou uma nota de repúdio aos protestos, classificando-os como “antidemocráticos”.
“Vivenciamos uma ação antidemocrática de alguns segmentos que não representam a categoria dos caminhoneiros autônomos de não aceitação do resultado das urnas. Precisamos respeitar o que o povo decidiu nas urnas: a vitória de Luís Inácio Lula da Silva”, diz o texto, em nome do diretor da CNTTL, Carlos Alberto Litti Dahmer, caminhoneiro autônomo de Ijuí (RS).