Nesta quarta-feira, 16, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona o Decreto 4887/2003 que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

Segundo as lideranças nacionais dos movimentos quilombolas, atualmente o se percebe é uma alteração de conduta dos Ministérios Públicos e do Judiciário, no sentido de uma criminalização de movimentos sociais e de uma visão de baixa intensidade de direitos humanos. Para as Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), essa ação representa um retrocesso dos direitos humanos no Brasil, e fere a Constituição de 1988.

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O Portal Gazeta do Cerrado entrou em contato com o presidente da Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas no Tocantins (COEQTO), e membro da comunidade quilombola Morro do São João na cidade de Santa Rosa, Carlos Eduardo das Neves, mais conhecido como Câe, para saber qual a posição das comunidades tocantinenses a cerca do assunto. O presidente da COEQTO disse que é contra a ADI e alertou: “essa proposta vai tirar muitos direitos das comunidades quilombolas de todo o país”.

Ainda de acordo com Câe, a ADI também coloca em xeque outros direitos adquiridos pelos quilombos como as cotas universitárias e as bolsas permanência, pois todos os direitos são garantidos pelo decreto 4.887 “ a partir do momento que o decreto 4.887 cair, não só o direito ao território quilombolas vai cair, como também o direito à universidade e o direito á certificação das comunidades”, disse,

Entre os principais problemas enfrentados pelas comunidades quilombolas no Tocantins, Câe apontou a falta de transporte escolar, de saneamento básico, de energia e finalizou: “ a gente vem tentando implantar a escola quilombola rural. Hoje o sistema pega as crianças da comunidade para levar para estudar ás 5 da manhã e estão acabando com as escolas rurais”.

Segundo levantamento da Fundação Palmares, são mais de 3.600 comunidades remanescentes certificadas até julho deste ano pela organização e cerca de 260 estão em análise técnica para certificação. Mas o número de comunidades pode ser bem maior, ultrapassando seis mil, segundo representações do segmento quilombola.

No Tocantins, existem atualmente 44 comunidades quilombolas certificadas e uma com o processo em análise. Dentre estas, algumas estão com processos formalizados para regularização fundiária no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), porém nenhuma das comunidades do Estado possui o titulo efetivo de posse da terra.

As comunidades quilombolas do Tocantins, compreendem o patrimônio cultural estadual. Estas comunidades são detentoras de características culturais peculiares que as distinguem umas das outras e de toda a sociedade circundante, apresentando semelhanças no que diz respeito ao uso e ligação com a terra onde estão localizadas, pois esta é usada para manutenção na produção de alimentos necessários a sustentabilidade da comunidade e é o local aonde os seus antepassados estão enterrados, estabelecendo assim o sentimento de pertencimento a terra, onde as raízes culturais estão fincadas, resistindo às ações do homem e do tempo.

Entenda o Caso

O julgamento da ADI nº 3239, proposta pelo Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM), que questiona o decreto 4.887, foi iniciado em 2012 e retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no segundo semestre desse ano. O partido requerente alega a inconstitucionalidade do Decreto, sustentando que ele seria formalmente inconstitucional por conta da inexistência de uma lei prévia que confira validade ao Decreto, que é ato normativo secundário.

O requerente se opõe também à possibilidade aberta pelo Decreto de reconhecimento das pessoas, por autoatribuição, da sua condição de remanescente das comunidades quilombolas e à demarcação das terras por indicação dos próprios interessados.

A ADI coloca em xeque os direitos garantidos aos quilombolas nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal; no Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais; na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT); no Decreto Legislativo nº 143/2002; no Decreto 5.051/2004; no Decreto 6.040/2007; na Instrução Normativa nº 49 do Incra; e na Portaria nº 98 da Fundação Cultural Palmares.

Mobilização

Neste sentido, a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), em parceria com outras entidades civis, lançou a campanha “O Brasil é quilombola, nenhum quilombo a menos!”, com o intuito de mobilizar a sociedade.

A iniciativa tem o apoio da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), do Ministério dos Direitos Humanos (MDH).

Você pode participar da campanha, ainda dá tempo

Assine a #petição: https://goo.gl/expwcT #nenhumquilomboamenos

Texto: Colaborou Nielcem Fernandes