Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram os embargos de declaração do governo do Estado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que trata do acréscimo de 25% nas tabelas financeiras dos servidores do governo estadual, do Quadro Geral e da Saúde.Uma vitória dos servidores públicos, que aguardam há mais de 11 anos o desfecho desse processo e a implementação desse direito concedido em 2007, com efeito a partir de 2008. O julgamento do recurso ocorreu por sessão virtual, de 15 a 21 de março deste ano.

O pleno do STF julgou, em março de 2016, trechos das leis estaduais 1.866 e 1.868, de 2007, que revogaram as leis 1.855 e 1861, também de 2007, inconstitucionais. As duas últimas leis concederam a melhoria remuneratória de 25%, proposta enviada pelo então governador Marcelo Miranda em novembro daquele ano. Dias depois de aprovadas pela Assembleia Legislativa e sancionadas pelo chefe do Executivo, o governador enviou duas novas leis suspendendo esse aumento, aprovada e sancionada em meados de dezembro de 2007.

“O governador Mauro Carlesse e o procurador-geral do Estado, Nivair Vieira Borges, tentaram barrar o julgamento dos embargos, inclusive com visitas aos gabinetes dos ministros do STF, porém o direito dos servidores foi mantido e não cabe mais recurso ao processo, que agora está encerrado”, explica o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO), Cleiton Pinheiro. Sem novos argumentos, o Executivo apresentou ao STF os mesmos argumentos derrotados em 2016.

O SISEPE-TO tem observado o governador Carlesse tentar se esquivar de sua obrigação legal, implantar os 25% garantidos por leis. Por outro lado, o pagamento desse aumento salarial tem sido utilizado como justificativa pelo Executivo estadual para suspender as progressões dos servidores públicos. “Está difícil de saber qual argumento devemos acreditar, a dada aos servidores ou a apresentada ao STF. Além do governo demonstrar não ter interesse de pagar o direito do servidor, que foi ilegalmente revogado, mostra que está desorientado e atira para todos os lados, sem apresentar os critérios técnicos”, frisa Pinheiro.

Com essa decisão do STF, o SISEPE-TO peticionará a continuação do julgamento do Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça, que pede a implementação dos 25%, com pagamento dos retroativos. “Era para os servidores estarem recebendo esse aumento desde 2008 e no nosso Mandado de Segurança solicitamos a implementação definitiva dos 25% e o pagamento dos retroativos gerados desde 2008”, destaca Pinheiro.

“Acreditamos que agora, tendo encerrado essa ADI 4013 no STF, o Mandado de Segurança do SISEPE-TO, que se encontra no TJ-TO, está maduro para julgamento na próxima sessão do Pleno”, avalia o advogado do sindicato, Rogério Gomes Coelho. Ele ainda detalha que o único argumento apresentado pela relatora do processo no TJ, desembargadora Ângela Prudente, era a necessidade da posição do STF sobre os embargos, não havendo mais qualquer impedimento para o julgamento.

 

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