O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar substituindo a prisão preventiva de uma assistido da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) por medidas cautelares. A decisão atende a um pedido de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria.
A pessoa foi presa acusada de furtar um perfume íntimo no valor de R$ 69. Para a decisão, o STJ considerou que o delito não envolve violência ou grave ameaça. Portanto, considera-se suficiente, por ora, substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares alternativas a prisão.
Quando a deixar a prisão, o assistido será monitorado eletronicamente até que seja julgado. Nesse período, deverá comparecer periodicamente em juízo, estando proibido de se ausentar da comarca sem autorização judicial.