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Texto: Rose Dayanne Santana / Ascom DPE

Fenômeno social que reflete a impossibilidade do devedor, pessoa física e de
boa-fé, de pagar suas dívidas de consumo, o superendividamento é um problema
comum na sociedade e pode estar relacionado mais à concessão de créditos sem a
observância dos critérios necessários, do que ao interesse do consumidor em
quitar as dívidas. De acordo com o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da
Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), é possível seguir alguns
passos para sair dessa situação ou mesmo evitá-la.

“Comece organizando suas finanças. Faça uma tabela registrando todas as suas
receitas e despesas. Depois, conheça quais são suas dívidas, o que deve,
quanto falta para quitar, o valor de um possível pagamento antecipado,
negocie! Feito isso, reestruture suas dívidas, ou seja, troque linhas de
créditos mais caras por outras mais baratas e, preferencialmente, cancele
cartões de créditos”, disse o defensor público Edivan de Carvalho Miranda,
coordenador em exercício do Nudecon.

O Defensor também orienta sobre a importância de se fazer cortes de gastos
desnecessários: “Se você está superendividado, tente cortar tudo que puder. O
corte de pequenas despesas pode fazer muita diferença. Não faça novas dívidas,
não pegue novos créditos enquanto estiver comprometida a sua renda”.

Bancos

Muitos dos casos de superendividamento têm como catalizadores da situação os
empréstimos consignados em folha. Desta forma, em caso de dívidas com
instituições financeiras, a orientação é procurar o gerente para negociar. “Se
caso o banco não quiser negociar, é possível procurar orientação jurídica. No
caso das pessoas de baixa renda, que não podem pagar por um advogado, o
atendimento na Defensoria Pública é indicado para buscar por orientações”,
disse o Defensor.

Em Gurupi, a Justiça determinou recentemente que cinco bancos renegociem com
uma moradora da cidade que tem dívidas que ultrapassam 380% de sua renda
(saiba mais esse caso clicando em http://ww2.defensoria.to.gov.br/noticia/25046).

Para a defensora pública Lara Gomides, que acompanha esse caso de
superendividamento, o consumidor precisa estar atento ao valor ou tipo de
contrato que está assinando e avaliar se tem reais condições de pagar a dívida
que ele está contraindo. “O ideal é que ele pegue essa via do contrato, antes
de assinar, e que a leve para um advogado ou um defensor público. É preciso
buscar orientação antes de assinar o contrato, mas se caso não for possível,
tão logo tenha dúvidas ou um problema, pode procurar assistência jurídica”,
orientou.

Devedores
Um levantamento do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da
Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), divulgado em setembro
deste ano pela Agência Brasil, mostra que a inadimplência reflete
negativamente nas vidas pessoal e profissional de quem tem dívidas vencidas e
não quitadas.

Conforme os dados, 69% dos consumidores brasileiros com dívidas em atraso
dizem que sofrem de ansiedade por causa dessa situação. O índice é maior 9
pontos percentuais que o mensurado em setembro do ano passado.

Ainda conforme o levantamento, outros sentimentos apontados pelos consumidores
inadimplentes são: insegurança (65%), estresse (64%), angústia (61%), desânimo
(58%), culpa (57%), baixa autoestima (56%) e vergonha perante a família e
amigos (51%). A maioria, 76%, disseram ter deixado de fazer compras
parceladas. (Colaborou Cléo Oliveira / Ascom DPE)