Brener Nunes – Especial Gazeta do Cerrado
O ano de 2017 está acabando, 2018 é ano eleitoral e as articulações estão a todo o vapor. Ronaldo Dimas, Carlos Amastha (PSB), Katia Abreu, Marlon Reis, já se lançaram como pré-candidatos ao governo do Tocantins. E César Halum, como pré-candidato ao Senado. O atual governador, Marcelo Miranda (PMDB) deve se manifestar em breve sobre seu futuro político. As apostas já estão sendo feitas e pesquisas e enquetes começam a circular pelas redes sociais. Por isso, a Gazeta do Cerrado entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) para saber como funciona a validação das pesquisas eleitorais.
Primeiro, de acordo com o Artigo 33, o TRE orienta que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, são obrigadas, a cada pesquisa, registrar junto à Justiça Eleitoral, no prazo de até cinco dias antes da divulgação: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
Conforme o Tribunal Regional, as informações relativas as pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete realizar o registro dos candidatos. Assim, a Justiça Eleitoral afixará no prazo de 24 horas, no local de costume e divulgará em seu site no internet, aviso informando integrarei das informações que se referem ao efetivo, colocando à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 dias.
Fraudes
Ainda segundo o Artigo, a divulgação da pesquisa sem o prévio registro das informações esta sujeita a multa no valor de 50 mil Unidades de Referências Fiscais (UFIR).
Já a divulgação de pesquisa fraudulenta é crime, com detenção de seis meses a um ano e multa de 50 mil UFIR ou R$ 53.205,00.
Lembrando que, é proibida a realização de enquetes ou pesquisas durante é preciso de campanha eleitoral.
Conforme o Artigo 34, após o requerimento junto à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas, identificação dos entrevistadores e a escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, resguardando a identidade dos entrevistados.
Qualquer ato que dificulte a fiscalização por parte dos partes é considerado crime, punível com detenção de seis a um ano, com a alternativa de prestação de serviço comunidade pelo mesmo prazo e multa no valor de 10 a 20 mil UFIR ou R$ 10.641,00 a R$ 21.282,00.
Se por acaso, for comprovada irregularidade nos dados publicados pela pesquisa, os responsáveis serão punidos com as penalidades mencionadas acima, sem prejuízo da obrigatoriedade da veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, carácteres e outros elementos de destaque, conforme o veículo usado.