Após dar início ao tratamento da validade das federações e abrir espaço para as sustentações orais, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento das regras das federações nesta quarta-feira (9/2). O assunto é o primeiro da pauta de análises em plenário.
Os ministros julgarão liminar de Luís Roberto Barroso, que determinou a constituição das federações partidárias em seis meses antes das eleições. Ou seja, em abril.
A sessão foi iniciada em 3 de fevereiro, mas somente com sustentações orais e leitura do tema. A análise começa de fato nesta quarta. Pelo entendimento de Barroso, as alianças devem seguir a mesma premissa dos registros dos partidos. Assim, devem ser formadas dentro do mesmo prazo.
A lei que criou as federações, no entanto, defende a data das convenções para o mês de agosto. Além disso, prevê que as siglas unidas para atuar como uma agremiação, desde que estejam devidamente registradas pela Justiça Eleitoral, têm a obrigação de permanecer filiadas por quatro anos.
Contrariedade
A análise do tema começou, no dia 3, a partir de uma ação apresentada pelo PTB. A legenda é contra o modelo. Durante sustentação oral, representantes do PT, PCdoB e PSB criticaram a equiparação defendida por Barroso e pediram que o STF, ao menos em 2022, estenda a data-limite para 31 de maio.
A expectativa nos bastidores é que o STF atenda parcialmente o pedidos das legendas, que desejam mais tempo para negociar as federações. O julgamento poderá ser acompanhado no Youtube do STF, que mantém as sessões virtuais por todo o mês de fevereiro devido ao aumento de casos de infecção por Covid-19.
Entenda
As federações partidárias têm como objetivo fazer com que as siglas atuem de forma unificada em todo o Brasil, o que serviria também como um teste para futuras uniões de legendas. O Congresso Nacional aprovou o conceito na reforma eleitoral de 2021 e, no mesmo ano, o TSE o regulamentou para que fosse aplicado nas eleições deste ano.
“A preocupação deste tribunal foi de não permitir que as federações partidárias reincidissem nos vícios das coligações proporcionais, que, em boa hora, foram suprimidas pelo Congresso Nacional”, analisou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE.
O que vai acontecer é que, com a federação, dois ou mais partidos funcionarão como um só e terão que se manter assim por, no mínimo, quatro anos. Assim, deve ser regida pelas mesmas regras das legendas políticas. Aliás, essa é a principal diferença entre as federações e as coligações: o caráter permanente das primeiras.
Assim, as federações podem se unir para apoiar cargos majoritários (presidente, senador, governador e prefeito) e proporcionais (deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador), desde que esse apoio dure todo o mandato. E, nesse caso, o partido e a federação precisão obedecer o percentual mínimo de 30% de candidaturas de um mesmo sexo. A coligação pode ser feita, mas somente em eleições majoritárias.
Importante: o registro deve ser feito por meio de uma associação registrada em cartório e ser aprovado pelo TSE. Os partidos conservam nome, número, sigla e quantidade de filiados. E a prestação de contas continua sendo obrigatória.
Fonte: Metrópoles