A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) protocolou Recomendação
junto à Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) para que a instituição
anule os deferimentos das matrículas de 2018 dos candidatos aprovados no
vestibular em vagas cotistas que não se enquadram nos requisitos da Lei
Estadual nº 3.124/2016, por não terem estudado exclusivamente na rede pública
durante todo Ensino fundamental e médio.

De acordo com o defensor público Neuton Jardim, titular da 17ª Defensoria
Pública da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, após denúncia na DPE,
constatou-se junto à Unitins que, inicialmente, pelo menos oito estudantes se
encontram nessa situação, dentro do percentual de 25% das vagas dos concursos
vestibulares da Unitins reservadas aos estudantes egressos da rede pública de
ensino. A Recomendação foi expedida no último dia 22.

O documento recomenda, ainda, que a Unitins migre tais candidatos aprovados
no vestibular de vagas cotistas, mas que não se enquadram nos requisitos da
Lei Estadual, para concorrer às vagas de ampla concorrência, prevalecendo o
direito à matrícula, caso tenham obtido nota suficiente para aprovação no
sistema geral.

“O objetivo da recomendação consiste no dever de defender as cotas que são
para os alunos que cursaram todo o Ensino Fundamental e Médio em escolas da
Rede Pública, conforme determina a política pública estadual prevista na Lei
nº 3.124/2016. Como cotas é ação afirmativa, e atinge, neste caso, um
público-alvo potencial da Defensoria Pública, achamos por bem recomendar para
que essa irregularidade seja sanada. E para que não haja prejuízos aos
inscritos irregularmente, também recomendamos que os estudantes que se
encontram nessa situação sejam migrados para as vagas de ampla concorrência
e, se  eles tiverem nota dentro do número de vagas, que seja efetuada uma
nova matrícula. Assim, abre a vaga para quem efetivamente se enquadra nesta
política pública de cotas”, explicou Neuton Jardim.