O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinou por meio de medida cautelar a suspensão da realização da licitação pública nº 01/2019, no valor de R$ 8.543.370,00, que tem como objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços públicos de abastecimento de água tratada e tratamento de esgoto, sob regime de concessão de serviço público”, por parte da prefeitura de Ananás.
As irregularidades no processo foram apontadas pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng) da Corte e em uma representação de um cidadão, que coincidiu com a fiscalização que já estava em andamento.
Agindo de forma concomitante, ou seja, com ações simultâneas e preventivas, a Corte de Contas expediu a cautelar nesta quinta-feira,15, através da Segunda Relatoria, em decisão assinada pelo conselheiro substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, que validou as irregularidades detectadas no processo, que estava marcado para acontecer às 7h30 desta sexta-feira,16.
Segundo a Caeng, algumas das irregularidades encontradas foi a falta de Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica e Financeira; a não apresentação de um Termo de Referência no processo licitatório e falta de detalhamento e a não qualificação dos serviços.
Ainda de acordo com a Caeng, baseado nas informações coletadas no Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (SICAP-LCO), o Sistema de Abastecimento de Água e o Sistema de Tratamento de Esgoto de Ananás encontra-se em estado precário. Diante dessas informações, é preciso a apresentação do estudo técnico e financeiro para estabelecer os valores que serão cobrados nas tarifas e que afetará diretamente a população.
Já na representação realizada pelo cidadão no Tribunal de Contas foram apontadas irregularidades jurídicas e administrativas, como a não autorização e regulação prévia da Câmara Municipal de Vereadores de Ananás.
Diante dos fatos constatados e do possível dano aos cofres públicos, o prefeito de Ananás, Valber Saraiva de Carvalho, e o presidente da Comissão de Licitação, Cleudeir da Silva Araujo, tem prazo máximo de 48 horas para comprovar a esta Corte de Contas da suspensão ora determinada e, 15 dias para prestar esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas.
fonte: TCE TO