Homem foi preso em caso roubado na Bahia – Foto -Luiz de Castro/Governo do Tocantins
Foi preso na manhã desta quarta-feira, 7, na região sul de Palmas, mais um integrante de facção criminosa. O homem foi abordado enquanto dirigia um carro Fiat Palio Attract de cor vermelha. O veículo já estava sendo monitorado pela Polícia Civil com o apoio da Prefeitura de Palmas, por estar sendo usado para a prática de homicídios na Capital.
A prisão foi realizada pela equipe da 1ª Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (1ª DHPP – Palmas) após perceber que a placa do veículo havia sido alterada, o que configura o delito de adulteração de veículo. No momento da abordagem, o homem ainda portava uma arma de fogo com a numeração raspada, conduta que viola o artigo 16, §1º da Lei 10.826/03.
O carro clonado foi roubado no Estado da Bahia. Por estar dirigindo carro roubado, o homem também foi autuado por receptação. Em depoimento, ele admitiu saber que o carro era clonado e confessou o porte de arma. Afirmou ainda que “guardava” o carro para uma facção criminosa, mas negou fazer parte da organização.
Ainda durante os procedimentos policiais, foi identificado um mandado de prisão em aberto pelo crime de tentativa de homicídio, emitido pela comarca de Irecê (BA).
O delegado titular da 1ª DHPP, Guilherme Torres, explicou que, mesmo negando ser membro de facção criminosa, o fato de executar tarefas para o grupo já o caracteriza como um integrante. “Apesar das negativas do indivíduo, a situação se configura como flagrante de um crime permanente que é constituir organização criminosa”, disse.
O homem acabou sendo autuado pelos crimes adulteração de veículo, posse ilegal de arma de fogo e constituir organização criminosa com atuação de arma de fogo. Além disso, foi dado cumprimento ao mandado de prisão por tentativa de homicídio.
Diante das possíveis penas combinadas dos crimes, a concessão de fiança não foi possível.
Após os procedimentos policiais, o homem foi encaminhado para a Unidade Regional Penal de Palmas, onde permanecerá à disposição da justiça
Fonte – Dicom SSP-TO