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Após intenso trabalho investigativo da Polícia Civil do Tocantins, foi preso em Balsas (MA), um homem de 30 anos, investigado por furtar cartões bancários de uma vítima da cidade de Wanderlândia e fazer uma série de operações bancárias que lhe causaram grandes prejuízos. O homem foi preso em uma barreira da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no último dia 17 de agosto, na cidade maranhense.

De acordo com o delegado-chefe da 30ª Delegacia de Polícia de Wanderlândia, Alexander Pereira da Costa, logo após o furto dos cartões, no último dia 11 de julho, a Polícia Civil deu início às investigações, sendo que a equipe da unidade policial identificou o principal suspeito pelo crime.

Com base nas investigações, o delegado Alexander representou pela prisão do indivíduo, a qual foi deferida. “De posse da ordem judicial, passamos a diligenciar no sentido de localizar o paradeiro do suspeito”, disse a autoridade policial.

Após a inserção do mandado de prisão no sistema nacional, o homem foi flagrado pela PRF, durante uma blitz, na cidade de Balsas (MA). “Em princípio, não havia nada de errado com o indivíduo, mas ao pesquisar sobre sua vida pregressa, os agentes localizaram o mandado de prisão em aberto oriundo da Vara Criminal da Comarca de Wanderlândia e assim acabou sendo preso”, informou o delegado.

Prejuízos

O delegado pontua que o homem teria saído de Imperatriz, também no Maranhão, no sentido de praticar crimes no Tocantins. “No dia dos fatos, o homem estava no povoado Fartura, na zona rural de Wanderlândia, onde se aproveitou de um descuido da vítima e subtraiu os cartões de dentro da carteira que estava  na porta do carro da vítima”, contou o delegado.

De posse dos cartões, o homem efetuou uma série de compras, saques e outras transações bancárias que resultaram em mais de R$ 10 mil de prejuízo à vítima. “Inclusive, o homem foi reconhecido por câmeras de segurança realizando saques em terminais bancários em cidades do Maranhão”, destacou o delegado.

O homem será recambiado ao Tocantins, onde vai responder aos crimes que lhe são imputados.

Fonte – Dicom SSPTO