Pela prática do crime de tráfico de drogas, Faustino Fagundes Filho foi condenado a 14 anos e um mês de reclusão, no último sábado (27/10). Segundo a sentença, do juízo da 1ª Escrivania Criminal de Alvorada, o réu comercializou entorpecentes entre os anos de 2016 e 2018 e foi preso em flagrante, neste período, por três vezes.
Conforme consta nos autos, em 2016, Faustino foi pego com uma pedra de crack e R$ 661,50 em sua residência. Já em março deste ano, o réu foi novamente flagrado com seis pedras de crack escondidas no boné; e em abril, ele foi detido mais uma vez com duas pedras de crack.
Ao julgar procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, o juiz Fabiano Gonçalves Marques entendeu, pelas provas apresentadas, que não restavam dúvidas quanto à autoria do crime. “O fato de não ter sido flagrado vendendo drogas não isenta o réu do ato de traficância, pois, para a configuração do crime em epígrafe, basta que haja a intenção de praticar alguma das ações previstas no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, visando terceira pessoa”, afirmou. “Ademais, a forma como as substâncias estavam acondicionadas (em papelotes, pronto para venda), a quantidade e o local da apreensão, o fato do acusado não exercer trabalho lícito e ser encontrado quantidade considerável com o mesmo, se constituem em prova inequívoca da mercancia”, complementou.
Somando as penas dos três delitos cometidos, Faustino foi condenado a 14 anos e um mês de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 1.408 dias-multa, calculados pelo valor unitário mínimo legal, que é de 1/30 do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato.
Confira aqui a sentença.