Cautelar emitida pela Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) nesta quinta-feira, 14 de março, determinou que a prefeitura de Goianorte suspenda as contratações por dispensa de licitação de 11 shows destinadas às festividades em comemoração aos 35 anos do município, no valor estimado de R$ 1.155,000,00. As apresentações estavam previstas para acontecer entre o dia 28 de maio e 2 de junho.
Titular da Sexta Relatoria, o conselheiro Alberto Sevilha acatou apontamentos da Sexta Diretoria de Controle Externo, que identificou que a contratação poderá resultar em prejuízos aos cofres públicos. Diante dos fatos apontados, o relator determinou também que a prefeitura de Goianorte se abstenha de efetuar qualquer despesa decorrente dessas contratações até que o Tribunal delibere sobre o assunto, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
A análise de acompanhamento realizada pela Sexta Diretoria no processo de contratação identificou várias irregularidades, entre elas, que os preços contratados pela Prefeitura de Goianorte se encontram acima dos praticados em outras contratações de mesma natureza em outros municípios do Estado; divergências entre os itens que integram as propostas de preço dos artistas contratados e o que foi efetivamente contratado pela prefeitura; descumprimento legal quanto a forma de apresentação das propostas de preço.
Outras inconsistências foram apontadas no despacho como a falta de transparência acerca da forma de seleção dos artistas contratados; atraso na alimentação intempestiva do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Licitações, Contratos e Obras (Sicap/LCO) do TCE/TO.
Um dos exemplos apontados com indício de sobrepreço com base nos dados divulgados pela prefeitura foi a contratação da dupla “Iguinho e Lulinha” no valor de R$ 350 mil, já que, há poucos meses, o município de Araguanã contratou o mesmo conjunto por R$ 220 mil, o que representa uma diferença aproximada de 37,14%.
No despacho, o relator destaca ainda que, não é possível quantificar com exatidão o total dos recursos financeiros que o município investirá, porque não há indicativo das outras contratações necessárias para a realização de eventos como locação de aparelhamento com montagem e desmontagem de palcos, tendas, arquibancadas, banheiros químicos, sonorização, iluminação e afins, cujas propostas não contemplam referidos custos.
Baixo investimento em 2023
Ainda no documento, o relator pontua que, na Análise Preliminar nº 115/2024, no município de Goianorte, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) atualmente posicionado em 0,621, reflete uma realidade que exige intervenção e redirecionamento de recursos para garantir melhorias significativas nas áreas de Educação e Saúde, por exemplo. “o Produto Interno Bruto (PIB) do município é de R$ 21.203,78, que é um indicador de sua saúde econômica, também sugere a necessidade de uma estratégia focada no crescimento sustentável e na elevação da qualidade de vida dos habitantes”, afirma trecho do despacho.
Em outro trecho, o conselheiro ressalta que reconhece a importância da realização de eventos artísticos e culturais como forma de lazer para a população em geral e de trabalho/fonte de renda para os que atuam direta ou indiretamente na sua produção e execução. “Importante pontuar ainda, que não se busca aqui interferir na discricionariedade do gestor em promover eventos artísticos no município, no entanto, é nossa obrigação zelar, visando garantir que todos os direitos sociais sejam ofertados a sociedade”.
A cautelar na íntegra pode ser conferida no Boletim Oficial do TCE/TO nº3439.