O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) suspendeu cautelarmente uma licitação para registro de preços visando à aquisição de medicamentos para a farmácia do Hospital Municipal de Miranorte. O valor estimado do pregão é de R$ 1.423.006,60.
Na decisão publicada no Boletim Oficial do TCE desta terça-feira (11), o conselheiro Alberto Sevilha apontou diversas irregularidades identificadas pela Sexta Diretoria de Controle Externo (DICE).
Uma das principais irregularidades foi a falta de documentos evidenciando o planejamento com base no consumo anual. Especificamente, a relação de medicamentos de setembro de 2023 indicava que a farmácia básica possuía, em média, 4.200 medicamentos vencidos.
Outras falhas incluem a ausência de memórias de cálculo que sustentassem o orçamento estimado e a falta de uma regra no edital que estabelecesse a validade mínima dos medicamentos a serem entregues pelos fornecedores.
O conselheiro também destacou a ausência de identificação do servidor responsável pelos cálculos e cotações de preço, o que contraria o princípio da transparência pública. “A ausência de identificação do servidor responsável pelos cálculos vai de encontro ao princípio público da transparência, falha que atinge diretamente os princípios constitucionais da legalidade e publicidade”, afirmou Sevilha.
Adicionalmente, a falta de justificativa para a escolha dos fornecedores utilizados na obtenção do valor estimado de contratação foi mencionada. Sevilha ressaltou que isso demonstra um desrespeito aos princípios da administração pública e ao procedimento licitatório, considerando grave essa falha.
O conselheiro argumentou que “existe fundamentação jurídica relevante consistente na violação dos princípios e regras relativos às compras e contratações públicas, especialmente quanto à legalidade e competitividade, com altíssima probabilidade de violação à proteção dos interesses públicos primários, em decorrência da existência de sobrepreço e desvantajosidade das futuras contratações”.
Por fim, ele concluiu que há fortes indícios de que o processo licitatório pode estar comprometido por falhas insuperáveis, tornando difícil ou impossível a reparação do dano.
Além da suspensão, Alberto Sevilha determinou que a Secretaria Municipal de Miranorte se abstenha de realizar qualquer despesa decorrente da contratação até que o caso seja analisado pelo plenário do TCE-TO.