O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) suspendeu, de forma cautelar, um pregão eletrônico da Prefeitura de Wanderlândia que previa a locação de impressoras no valor estimado de R$ 251.520,00. O edital da licitação determinava que apenas empresas sediadas no município vizinho de Ananás poderiam participar, o que levantou questionamentos sobre a legalidade da medida.
A exclusividade para empresas de Ananás foi justificada pela Prefeitura de Wanderlândia com base no “benefício exclusivo” previsto em uma lei municipal (nº 442/2010). A legislação assegura tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas contratações públicas.
No entanto, o conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, relator do caso na 2ª Relatoria do TCE-TO, apontou que a aplicação desse benefício foi distorcida para um critério de regionalização geográfica não permitido pela Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações.
Segundo o conselheiro, o benefício tem como objetivo promover o desenvolvimento econômico e social local e regional, mas a limitação geográfica aplicada no edital extrapola o escopo legal. “Essa conduta descumpre o regramento contido no Capítulo VI do Título II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, negligenciando os princípios consubstanciados no art. 5º dessa norma”, afirmou o relator em sua decisão.
A suspensão do pregão foi determinada nesta quinta-feira, 16, e pode ser revista após manifestações das partes envolvidas no processo. O prefeito de Wanderlândia, Djalma Júnior (União), que está em seu segundo mandato, ainda não se manifestou sobre o caso.