O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) Suspendeu a realização de concurso público de São Bento do Tocantins por descumprimento da Lei Complementar 173/2020.

A Gazeta teve acesso à decisão.

O Pregão Presencial no 06/2020, realizado pela Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins tinha como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de planejamento, organização, operacionalização e execução total de concurso público, na seleção de candidatos, para provimento de cargos efetivos na Prefeitura. O Ministério Público de Contas pediu a suspensão.

“SUSPENSÃO CAUTELAR, INAUDITA ALTERA PARTES, do Pregão Presencial no 06/2020, realizado pela Prefeitura Municipal de São Bento do Tocantins, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de planejamento, organização, operacionalização e execução total de concurso público, na seleção de candidatos, para provimento de cargos efetivos na Prefeitura, com fulcro no que aduz o art. 162, caput, e inciso II, do Regimento Interno do TCE/TO, nos termos da fundamentação supra, abstendo-se de efetuar qualquer despesa decorrente de eventual contratação”, diz a decisão.

Equipe Gazeta do Cerrado