O prazo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) com desconto de 10% termina nesta terça-feira, 15. O valor também pode ser parcelado em até dez vezes ou em cota única sem desconto até o dia 15 de outubro.
A nova forma de pagamento vale para todos os veículos, independente do final da placa. Quem está com o IPVA 2018 pago ficará com o carro em dias até 15 de outubro.
Impressão do boleto
O boleto para pagamento do IPVA 2019 deve ser impresso no site da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz):www.sefaz2.to.gov.br/ipva.
Para emitir o boleto é preciso informar o número de Renavam, placa do veículo e CPF do proprietário. Após inserir os dados, o sistema oferece o documento com as opções de pagamento.
Boletos necessários pagar para pegar o documento
Além do IPVA, o contribuinte também deve emitir para pagamento os boletos do Licenciamento 2019 e do Seguro DPVAT, que podem ser impressos, por meio de link nos sites www.sefaz2.to.gov.br/ipva; www.detran.to.gov.br; ou nos balcões de atendimento do Detran e Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) no interior do Tocantins.
Agências credenciadas para quitar o boleto
Após emitir o boleto, o proprietário poderá pagar em qualquer banco conveniado ou seus correspondentes bancários. São eles: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bancoob, Itaú, Banco da Amazônia e Bradesco.
Parcelamento
- A primeira parcela deve ser igual ou superior a R$ 200;
- Parcelamento é feito automaticamente pelo sistema;
- Valor é divido no maior número possível dentro das regras;
- A última parcela será sempre em outubro – assim quem tiver o imposto dividido em quatro parcelas, por exemplo, começa a pagar em julho