O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) concedeu promoção, por invalidez, a 13 militares inativos filiados à Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (APRA-TO). As ações foram impetradas pelo núcleo de assistência jurídica da entidade.

Os associados, que não tiveram nomes divulgados,  obtiveram as decisões favoráveis em dezembro do ano passado, retroativamente à dezembro de 2014, devendo ser computados juros e correção monetária, conforme disposto no artigo 1º – F da Lei nº 9.494/97, pois naquela época os militares já faziam jus às promoções.

De acordo com as ações, os militares reformados, por meio da assessoria jurídica da APRA-TO, fundamentaram seus pedidos na Lei nº 2.924, de 03 de dezembro de 2014. O dispositivo alterou o artigo 28 da Lei nº 2.575/12, a qual não previa direito à promoção ao militar da reserva e incluiu o militar inativo no rol dos que fazem jus à promoção por invalidez, além de suprimir os requisitos de relação de causa e efeito entre a doença incapacitante e o serviço policial militar, bem como a exigência de comprovação por sindicância ou inquérito.

Os requerentes alegaram que os efeitos da Lei nº 2.924/14 se estendiam a todos aqueles que até então haviam sido reformados e não promovidos, pois o dispositivo foi criado para que os efeitos da Lei nº 2.575/12 retroagissem ao militar inativo que já tivesse sido julgado definitivamente incapaz ao serviço militar.

Em 2015, a Lei nº2.924/14 foi revogada pela Lei nº 2.944/2015, com a restauração da redação original do citado art. 28. Mais adiante, o trecho foi novamente modificado pela Lei nº 3.028/2015, publicada em 09 de novembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: “A promoção por invalidez é deferida ao Policial Militar ativo ou inativo que for ou tenha sido julgado definitivamente incapaz para o serviço militar pela Junta Militar Central de Saúde, em razão de ferimento ou enfermidade decorrente do cumprimento do dever ou que nele tenha a sua causa eficiente, comprovado por sindicância ou inquérito policial militar”.

Em uma das sentenças, a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe pontuou que embora a Lei Estadual nº 2.924/14 tenha sido revogada, tal circunstância não tem aptidão de retirar o direito a que faz jus o requerente, “sobretudo porque a revogação somente produz efeitos a partir da publicação da lei revogadora, devendo ser resguardados os direitos adquiridos, os quais se incorporam ao patrimônio jurídico dos beneficiados na vigência da lei revogada”.

Com esse argumento, o Tribunal de Justiça do Tocantins reconheceu o direito dos requerentes e determinou ao Estado a promoção dos militares para a graduação imediatamente superior da que ocupavam quando transferidos para a reserva.

Convocação

As ações foram ajuizadas pelo escritório jurídico da APRA-TO, Indiano Soares – Advocacia Criminal e Especialidades, reparando o grande prejuízo a todos os associados que sofreram processo de reforma.

A APRA-TO comemora mais essa vitória em defesa do associado e convoca todos os reformados que queiram entrar com esse tipo de ação a procurar imediatamente a entidade.

 

Fonte: APRA-TO