Decreto Judiciário nº 59, de 5 de abril de 2022, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador João Rigo Guimarães, suspende prazos processuais em 12 comarcas do Estado nesta data.
A medida foi tomada, conforme a publicação, por causa da “ocorrência do rompimento do cabo de rede de fibra ótica na estação da operadora OI, próximo à Comarca de Araguaína, na data de 5 de abril de 2022”. Ainda de acordo com o documento, houve a “necessidade de se adotar providências tendentes a evitar a ocorrência de prejuízos processuais ao jurisdicionado”.
As comarcas que terão os prazos suspensos nesta data são: Araguaína, Araguatins, Colinas, Tocantinópolis, Ananás, Arapoema, Augustinópolis, Colmeia, Filadélfia, Itaguatins, Xambioá e Wanderlândia, “prorrogando para o primeiro dia útil subsequente aqueles que, porventura, iniciarem ou encerrarem-se nessa data”.
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