Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reconheceu os direitos do auditor fiscal remanescente do Estado de Goiás Antônio Tiago Santana, 74 anos, aposentado compulsoriamente, em receber sua aposentadoria pelo IGEPREV (instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins) e não pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
No mandado de segurança (Número:0019618-45.2016.827.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador João Rigo Guimarães, ressaltou que a situação funcional do auditor fora comprovada no processo como “servidor estabilizado remanescente do Estado de Goiás, em data anterior a instalação do Estado do Tocantins” e, nessa condição, a legislação estadual especial lhe confere “o direito líquido e certo” em manter-se aposentado pelo IGEPREV. O relator, porém, negou o pedido do auditor em receber a aposentadoria integral. Para o desembargador, a regra aplicável determina que os proventos da aposentadoria devem ser proporcionais ao tempo de contribuição, ou seja, “até o dia do seu aniversário de 70 anos de idade”.
A decisão anula a portaria que revogou a aposentadoria do servidor e determina o retorno do seu vínculo como “servidor público aposentado compulsoriamente” para o IGEPREV. Segundo a decisão, os efeitos financeiros ficam limitados a partir do momento da impetração do mandado.
Votaram com o relator os desembargadores Marco Villas Boas, Jacqueline Adorno, Ângela Prudente, Ronaldo Eurípedes, Helvécio de Brito Maia Neto, Maysa Vendramini Rosal e Etelvina Maria Sampaio Felipe e os juízes Celia Regina Regis e Zacarias Leonardo.