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“Adotar é sentir diariamente um amor que não se consegue explicar. Todo filho é concebido por meio do parto, e eu costumo dizer que comigo não foi diferente: meu parto foi com o coração e a ajuda da Justiça.” É assim que Jane Ângela define a adoção.
Em 2012 a empresária procurou a Justiça dando o primeiro passo para a realização do sonho de ser mãe. Hoje, cinco anos depois, ela comemora o resultado ao lado da filha adotiva de sete anos de idade. “O que sinto pela minha filha é um amor que supera os laços físicos. Nós escolhemos uma a outra e hoje somos uma família completa”, disse.
No Tocantins, 44 crianças e adolescentes estão inseridos no Cadastro Nacional de Adoção, mas o número é bem maior se levarmos em consideração a quantidade de menores acolhidos. São 168 crianças e adolescentes em abrigos, segundo dados oficiais do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas. Em Palmas há cerca de 30 crianças abrigadas, mas nem todas estão aptas à adoção porque durante o processo é necessário um prazo para que seja realizada a destituição familiar. Judicialmente, a criança só é considerada disponível para adoção depois que se esgotam todas as possibilidades dela viver com algum membro da família biológica.
Já sobre as famílias interessadas em adotar, o total é de 77 pessoas habilitadas no Cadastro Nacional de Adoção na Comarca de Palmas. Em todo o estado, são 168 pretendentes.


Desafios

O processo de habilitação para adoção é definido pelo Art. 197 do Estatuto da Criança e do Adolescente. No Brasil, o Cadastro Nacional de Adoção, criado em 2008, é uma ferramenta do Sistema de Justiça que auxilia os magistrados das varas da infância e juventude na condução de procedimentos dessa natureza.
Mesmo assim, pelo Brasil os números ainda mostram que o quantitativo de crianças disponíveis para adoção é alto e a demora em adotar, muitas vezes, está relacionada ao perfil desejado pelos futuros pais adotivos. Geralmente as pessoas cadastradas buscam por recém-nascidos, brancos e crianças sem problemas de saúde.
No Tocantins, segundo as estatísticas apresentadas pelo CNJ, o total de pretendentes que restringem a preferência às crianças de cor branca é de apenas 6,55%. Aqueles que aceitam crianças de cor negra, amarela e parda são, respectivamente, de 67,26%, 66,67% e 88,1%.
Já um ponto que preocupa no estado é o número de candidatos que não aceitam adotar irmãos (77,62%). Pela Lei, a prioridade é de que um grupo de irmãos não seja separado durante o processo.
Outro ponto importante é quando o então adolescente atinge a maioridade e não pode mais permanecer abrigado. Atualmente respondendo pelo Juizado Especial da Infância e Juventude da Comarca de Palmas, o juiz Frederico Paiva Bandeira explica que “pela norma, ao completar 18 anos, o jovem torna-se plenamente capaz para atos da vida civil e deve ser retirado da situação de abrigamento institucional”. Para ele, isso representa um desafio. “A situação não é considerada comum no Tocantins, mas recentemente duas jovens alcançaram a maioridade em abrigo. Fizemos mobilizações para inseri-las em programas sociais de renda e moradia com o intuito de promover a autonomia das jovens”, concluiu o magistrado.


Passo a Passo

A idade mínima para se habilitar à adoção é de 18 anos, mas a Justiça exige que seja respeitada a diferença mínima de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Vale lembrar que pessoas solteiras, viúvas, em união estável e casais homoafetivos também podem adotar.
O segundo passo é fazer um cadastro para dar início ao processo de habilitação para adoção. Esse procedimento é realizado diretamente no cartório da Vara da Infância da comarca onde reside o pretendente à adoção.
Outro ponto importante são os cursos de preparação psicossocial e jurídica para adoção, realizados pelo Poder Judiciário. Nesta etapa, as equipes multidisciplinares fazem avaliações, entrevistas e visitas com os futuros pais adotivos. O resultado desse trabalho é encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância local.
A partir do laudo da equipe técnica e do parecer do Ministério Público, o juiz dará a sentença. Com o pedido acolhido, o nome do candidato à adoção é inserido nos cadastros, que são válidos em todo território nacional pelo período de dois anos.
A Vara da Infância avisa ao pretendente quando surge uma criança disponível para adoção.  O histórico de vida da criança é apresentando aos adotantes e, havendo interesse, ambos são apresentados e a convivência é monitorada pela Justiça. A criança também é entrevistada após os encontros e dirá se quer dar continuidade ao processo.
Em seguida, se não houver nenhuma restrição, o pretendente deve ajuizar uma ação de adoção. Ao entrar com o processo, ele recebe a chamada “guarda provisória” da criança, que é válida até a conclusão do processo. Nesta etapa a criança passa a morar com a família adotiva, mas a equipe multidisciplinar continua fazendo visitas periódicas para avaliação.
Por fim, o juiz profere a sentença final e determina a expedição de uma nova certidão de nascimento constando o nome e sobrenome da família adotiva.