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O senador tocantinense Eduardo Gomes será o relator da PEC 10/2023 que altera a Constituição Federal para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público.

“Essa PEC é fundamental para estimular a carreira do judiciário, no Ministério Publico, carreiras de dedicação exclusiva e que há tempo aguardam a valorização. Afinal de contas, todo judiciário do Ministério Público de todo o país tem dedicação exclusiva, desenvolvem suas atividades no campo de risco, sem poder ter outra atividade paralela. Então, já era esperado há muito tempo, teve uma grande adesão. E assim, como eu estava relatando a PEC 63, fiquei feliz em saber que poderei contribuir com esta importante medida para valorização da magistratura do país, mas principalmente, das carreiras que necessitam de dedicação exclusiva. Iremos votar nos próximos dias e com certeza com êxito de aprovação”, disse o senador Eduardo Gomes em entrevista exclusiva á Gazeta.

Sobre a PEC

A PEC 10/2023 altera a Constituição Federal para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público.

Trata-se de uma reapresentação da PEC 63, de 2013, em razão de seu arquivamento definitivo ao final da Legislatura passada. Manteve-se do ponto de vista do mérito, o mesmo conteúdo da proposição original, na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, apenas com a promoção de atualizações na matéria, tendo em vista alterações supervenientes no ordenamento jurídico

O presidente Rodrigo Pacheco reapresentou a matéria, tendo em vista a sua importância para a Justiça brasileira. Ressalta que é necessário que as carreiras da magistratura e do Ministério Público:
 sejam ser atrativas tanto para jovens quanto para operadores do direito mais no fim de suas carreiras.
 seja corrigida a distorção de que magistrados em início de carreira possam perceber remuneração superiores aos magistrados no final de carreira.
 exista uma progressão, como em todas as demais carreiras.

Observa que as carreiras jurisdicional e ministerial são consideradas de dedicação exclusiva, possuem autonomia administrativa, orçamento próprio e independência do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Salienta que defender tal valorização por tempo de serviço não implica admitir supersalários. Ao contrário, a partir da ideia de ter uma estrutura de remuneração única para cada uma dessas duas carreiras, visa reduzir o espaço para novas gratificações e indenizações que ultrapassem o teto constitucional e que não encontram mais amparo na realidade nacional, garantindo uniformidade, transparência e previsibilidade nos vencimentos dessas carreiras jurídicas.

Ressalta a importância que essas carreiras jurídicas têm para a democracia e para o Estado de Direito demanda uma carreira bem estruturada, remunerada e atrativa. Lembra que as decisões que saem das canetas dos juízes afetam a vida de todos os brasileiros. Os promotores de justiça possuem a incumbência de denunciar crimes, promover ações civis públicas e investigar desvios de patrimônio público. Não se trata de atividade corriqueira.
Conclui que a justiça brasileira deve ser independente, com os melhores profissionais do mercado e imparcial. E que os promotores e procuradores de justiça tenham independência funcional e se dediquem inteiramente à defesa da ordem democrática.