Brener Nunes – Gazeta do Cerrado
A eleição suplementar acontece neste domingo, 03, no Tocantins, mesmo com toda a repercussão muitos cidadãos possuem dúvidas como horário do pleito; por que o voto é obrigatório; quando a apuração será concluída, entre outros questionamentos.
Nesta eleição tampão, que irá decidir quem comandará o Estado até dia 31 de dezembro, é disputada por sete candidatos: Carlos Amastha (PSB), Kátia Abreu (PDT), Marcos Souza (PRTB), Márlon Reis (Rede), Mário Lúcio Avelar (PSOL), Mauro Carlesse (PHS) e Vicentinho Alves (PR).
Tire aqui as dúvidas mais frequentes:
O voto é obrigatório?
Depende. O voto é obrigatório a brasileiros alfabetizados de 18 a 70 anos, e facultativo para que tem 16 e 17 anos, maiores de 70, e analfabetos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualmente, no Brasil, existe um total de 142.822.046 eleitores. Desse total, 480.044 têm 16 anos, 1.158.707 estão com 17 anos, 7.020.649 têm de 70 a 79 anos e 3.804.161 estão acima dos 79 anos. Os analfabetos são 7.389.545 milhões. Com isso, o número de eleitores cujos votos são facultativos chega a 19.853.106.
Os eleitores que são obrigados a votar e não comparecerem às urnas por três eleições seguidas (cada turno é considerado uma eleição) podem ter o título cancelado.
Que horas inicia e encerra o pleito?
A votação inicia pontualmente às 8 horas e encerra às 17.
De acordo com o Guia do Eleitor, às 17 horas, o presidente da mesa entrega senhas a todos os eleitores presentes e solicita que entreguem os seus títulos de eleitor na mesa. Assim, alguns eleitores votam depois das 17 horas mas só porque já estavam presentes no local antes da hora estipulada por lei.
Se um eleitor chegar atrasado ao local da votação (depois das 17 horas), ele não poderá votar. Neste caso, ele terá que justificar sua ausência.
Quem não tem o título de eleitor?
O cidadão que possui o título, deve regularizar-se o mais rápido possível. Sem o documento, o eleitor fica impedido, por exemplo, de contrair empréstimos em instituições financeiras governamentais, tirar passaporte e tomar posse em cargo público, caso seja aprovado em concurso.
Conforme explica o TSE, o indivíduo que não possui o documento deve comparecer ao cartório eleitoral que atende a região da sua residência levando os documentos relacionados abaixo. A presença do eleitor no cartório é obrigatória, bem como o agendamento.
Documentos necessários:
- RG original, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) ou certidão de nascimento ou casamento e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo esta aceita apenas para as operações de transferência, revisão e segunda via. ATENÇÃO: Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para emissão do primeiro título por não conter nacionalidade/naturalidade; o passaporte, para quaisquer operações eleitorais, somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação; o documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos;
- comprovante de endereço, em nome do eleitor (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone etc., desde que contenha nome e endereço e seja recente);
- comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos), para o primeiro título.
Obs.: Alguns cartórios exigem cópias dos documentos obrigatórios
Caso haja dúvida quanto ao cartório a ser procurado e o seu endereço, ligue para a Central de Informações ao Eleitor, no telefone 148 (custo de ligação local para todo o Estado), ou consulte em “Endereços dos Cartórios Eleitorais“.
O que acontece com os votos nulos?
O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Segundo o Tribunal, antigamente como o voto branco era considerado válido, ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.
E o em branco?
De acordo com o Glossário Eleitoral do TSE, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.