Por cumprir a meta de realizar mais de cinco mil cirurgias eletivas e, assim aplicar todo o recurso financeiro destinado pelo Ministério da Saúde, em 2018, a Secretaria Estadual de Saude, disse que o Tocantins foi novamente contemplado com novos recursos no valor de R$ 1.119.753,73, para a realização deste tipo de procedimento, em 2019. A prorrogação da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) foi liberada pela Portaria nº 195 de 06 de fevereiro, publicada no Diário Oficial da União, do último dia 11.
O cumprimento da meta, segundo o secretário de Estado da Saúde, Renato Jayme, se deu pelo comprometimento de todos os profissionais envolvidos. “Toda a equipe da Secretaria se esforçou muito, seja na parte burocrática e administrativa, nas áreas técnicas ou nas unidades hospitalares, no ato das cirurgias. Estamos felizes em começar 2019 com a certeza de que teremos suporte financeiro para realizarmos mais de cinco mil cirurgias neste ano”, destacou.
Entre os destaques das ações que promoveram a realização das 5.141 cirurgias de janeiro a 10 de dezembro de 2018, está o Opera Tocantins, que será repetido pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) este ano. Segundo o balanço anual feito pela Superintendência de Planejamento da pasta, o Estado teve um crescimento significativo em número de eletivas, se comparado com os anos de 2016 em que realizou 2.727 cirurgias eletivas e 2017, com 3.338.
Segundo o superintendente de Atenção e Promoção à Saúde, da SES, Carlos Felinto, a pasta está se organizando para promover novos mutirões e todas as ações necessárias para que a meta seja novamente alcançada. “As cirurgias eletivas seguem sendo realizadas nas unidades hospitalares regidas pelo Executivo Estadual, obedecendo a critérios, avaliação médica e aliado a isso; estaremos promovendo eventos em unidades específicas para atender a demanda de pacientes cadastrados no Sistema de Regulação da Secretaria, aguardando uma cirurgia eletiva”, enfatizou.
Tipos de procedimentos
Estão contempladas pela Portaria, pequenas cirurgias de pele, tecido, subcutâneo e mucosa; cirurgias de glândulas endócrinas; cirurgias do sistema nervoso central e periférico; cirurgias das vias aéreas superiores, face, da cabeça e do pescoço; cirurgias do aparelho da visão; cirurgias do aparelho circulatório; cirurgias do aparelho digestivo, órgãos anexos e aparelho abdominal; cirurgias do aparelho osteomuscular; cirurgias do aparelho geniturinário e cirurgias da mama.