Por meio da Instrução Normativa nº 010/2023, do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), o Governo do Tocantins regulamentou as novas diretrizes para a visitação turística nos atrativos das Dunas e Serra do Espírito Santo, localizados no Parque Estadual do Jalapão (PEJ), geridos pelo órgão ambiental.
O objetivo é normatizar o processo de visitação, abrangendo procedimentos de entrada e saída nos atrativos, manejo da visitação e a exigência de Guia de Turismo/Condutor Ambiental Local.
O agendamento para a entrada às Dunas e Serra do Espírito Santo requer a apresentação do voucher, disponível para emissão neste link. “A entrada só é permitida com a presença de um Guia de Turismo ou Condutor Ambiental Local. Turistas particulares devem obter o voucher por meio de uma Associação Local ou Cooperativa Turística credenciada”, detalhou o gerente das Unidades de Conservação, Rodrigo Sávio de Carvalho.
Limites e horários
A quantidade máxima de visitantes diários está estabelecida em 500 pessoas para as Dunas e 250 pessoas para a Serra do Espírito Santo. Os horários de entrada variam entre 5:00h e 9:00h, e das 14h às 17:30h para as Dunas, e das 5:00h às 9:00h e das 14h às 16h para a Serra do Espírito Santo. O limite de permanência é até as 11h pela manhã e 18:30h à tarde.
Responsabilidades e proibições
As agências de viagens, guias e condutores são responsáveis pelo retorno do lixo gerado pelos grupos. Entre as proibições nos atrativos estão a subida ou descida nas dunas pelo “paredão”, acampamento, fogueiras, bebidas alcoólicas, cigarros, aparelhos sonoros, animais domésticos, coleta de fauna, flora, rochas, veículos off-road não registrados e drones, exceto com autorização do Naturatins.
O presidente Renato Jayme destaca que essas medidas têm como objetivo preservar os atrativos naturais, garantindo uma experiência turística segura e sustentável no Parque Estadual do Jalapão. “A cooperação dos visitantes e profissionais do setor é essencial para a preservação desse patrimônio natural”, finalizou.
Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa no link.
Fonte- Ascom Naturatins