
O juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, determinou nesta terça-feira (27) que José Carlos Barros dos Santos, de 50 anos, seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele é acusado de assassinar e ocultar o corpo de sua então companheira, Mariene Duque da Silva, em um crime ocorrido em janeiro de 2017.
De acordo com o processo penal, protocolado em novembro de 2021, um mês após a conclusão do inquérito policial, o acusado teve a prisão preventiva decretada, mas permaneceu foragido por vários anos. Em razão disso, o andamento da ação ficou suspenso até o cumprimento da ordem judicial, ocorrido em 21 de agosto de 2025, durante patrulhamento policial em Palmas.
Segundo os autos, o crime aconteceu no assentamento Caju Manso, na zona rural de Araguaína, após uma discussão entre o casal. Conforme depoimentos reunidos no processo, a vítima teria sido agredida com golpes na cabeça e, ferida, saiu da residência, passando a noite em um matagal próximo, acompanhada de um de seus filhos, ainda criança. Na manhã seguinte, o acusado teria levado a vítima e a criança de volta para casa e, posteriormente, enterrado o corpo em uma cova rasa nas proximidades.
O desaparecimento só foi esclarecido quase dois anos depois, quando a criança relatou os fatos a familiares e indicou à polícia o local onde estavam os restos mortais da vítima.
Ainda em 2021, a família de Mariene Duque da Silva obteve decisão favorável do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), garantindo indenização pelo desaparecimento dos restos mortais, que haviam sido extraviados no Instituto Médico Legal (IML) de Araguaína.
Processo retomado após prisão
Com a prisão do acusado, o processo foi retomado e, em dezembro de 2025, a Justiça realizou audiência de instrução e julgamento, ouvindo oito testemunhas, entre elas o delegado responsável pela investigação, além de filhos e parentes da vítima. O réu optou por permanecer em silêncio, exercendo seu direito constitucional.
Na decisão de pronúncia, o magistrado considerou haver indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja analisado pelo Tribunal do Júri. Os jurados irão decidir sobre o crime de homicídio e suas qualificadoras: motivo fútil, meio cruel e feminicídio, por se tratar de crime cometido contra mulher em contexto de violência doméstica. Também será analisada a acusação de ocultação de cadáver.
O juiz manteve a prisão preventiva do réu, ao entender que permanecem válidos os fundamentos da custódia, como a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal.
Ainda cabe recurso contra a decisão de pronúncia. Caso ela seja mantida pelas instâncias superiores, a 1ª Vara Criminal de Araguaína abrirá prazo para que acusação e defesa apresentem a relação de testemunhas que participarão do julgamento, antes da definição da data do Tribunal do Júri.