
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa do governador afastado Wanderlei Barbosa (Republicanos). Em despacho publicado nesta sexta-feira, Barroso concluiu que os autos não demonstram “ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder” que justificassem a concessão da ordem, e enfatizou que a situação processual exige reexame de provas, tarefa vedada em sede de habeas corpus.
No texto, o ministro reafirma e incorpora trechos da decisão do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referendada pela Corte Especial da corte federal. Barroso destacou trechos do conjunto probatório que, segundo ele, apontam indícios relevantes contra o governador:
“O habeas corpus não deve ser concedido. As peças que instruem este processo não evidenciam situação de ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem. Ao contrário, o ato impugnado apresenta fundamentação idônea que justifica o deferimento das medidas impostas ao paciente.”
Entre os elementos transcritos pelo relator do STJ e citados por Barroso estão diálogos em que figura o nome de Wanderlei Barbosa associados, segundo a peça, a cobranças e ao suposto repasse de valores ligados a contrato de fornecimento de proteína animal para a Secretaria do Trabalho e Assistência Social (SETAS). O despacho menciona, em especial, comunicações atribuídas a uma interlocutora identificada como Adriana Rodrigues Santos, que teriam registrado solicitações de pagamento no valor de R$ 550 mil “a título de propina” em razão de contrato para fornecimento de frangos.
Barroso entende que acolher o pedido da defesa exigiria reexame do “conjunto fático-probatório”:
“O acolhimento da pretensão defensiva demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de habeas corpus.”
O ministro seguiu a linha da manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que já havia opinado pelo não provimento do pedido. A PGR advertiu contra a tentativa de usar o habeas corpus para discutir, em essência, provas e circunstâncias que motivaram a imposição de medidas cautelares em inquérito em tramitação no STJ, matéria, segundo o órgão, incompatível com o remédio constitucional em análise.
“Por outro lado, evidencia-se a intenção da defesa em utilizar o habeas corpus para discutir o contexto fático-probatório… impossível a análise dos argumentos apresentados pela defesa… sem reavaliar detalhadamente os elementos probatórios que levaram as instâncias ordinárias à imposição de medidas cautelares.”
Repercussão e próximos passos
Com a decisão de Barroso, a via excepcional do habeas corpus foi rejeitada pelo relator no STF, e a situação processual do governador afastado permanece vinculada às decisões tomadas nas instâncias inferiores e no STJ. A defesa de Wanderlei informou, em nota, que ainda não teve acesso ao teor integral da decisão e que pretende recorrer assim que obtiver os autos.
A negativa de seguimento por parte do ministro Barroso não impede outros recursos cabíveis no âmbito do processo penal, mas reforça o entendimento das autoridades que vêm conduzindo as investigações de que há elementos suficientes para manter medidas cautelares e prosseguir com a instrução criminal.
Contexto
O caso integra a investigação conhecida como Operação Fames-19, que apura supostas fraudes e desvios relacionados a contratos de fornecimento de cestas básicas e outros itens durante a pandemia. As apurações já motivaram afastamentos e medidas cautelares envolvendo autoridades estaduais e empresários. As acusações, até o trânsito em julgado, são tratadas como alegações sujeitas a comprovação em processo judicial.