
A defesa do governador Wanderlei Barbosa informou que, após ter acesso aos autos, interpôs recurso para apreciação da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de restabelecer o exercício do mandato, em observância às garantias constitucionais e ao devido processo legal.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa do governador afastado Wanderlei Barbosa (Republicanos). Em despacho publicado nesta sexta-feira, Barroso concluiu que os autos não demonstram “ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder” que justificassem a concessão da ordem, e enfatizou que a situação processual exige reexame de provas, tarefa vedada em sede de habeas corpus.
Com a decisão de Barroso, a via excepcional do habeas corpus foi rejeitada pelo relator no STF, e a situação processual do governador afastado permanece vinculada às decisões tomadas nas instâncias inferiores e no STJ. A negativa de seguimento por parte do ministro Barroso não impede outros recursos cabíveis no âmbito do processo penal, mas reforça o entendimento de que há elementos suficientes para manter medidas cautelares e prosseguir com a instrução criminal.
Barroso entende que acolher o pedido da defesa exigiria reexame do “conjunto fático-probatório”:
“O acolhimento da pretensão defensiva demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável em sede de habeas corpus.”
Contexto
O caso integra a investigação conhecida como Operação Fames-19, que apura supostas fraudes e desvios relacionados a contratos de fornecimento de cestas básicas e outros itens durante a pandemia.
Wanderlei nega qualquer tipo de envolvimento em ato ilícito e batalha para retornar ao mandato para o qual foi eleito. Aliados dele torcem pelo retorno e mantêm as expectativas.