
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira, 17, o Projeto de Lei que flexibiliza as regras gerais do licenciamento ambiental no Brasil. Apelidado por ambientalistas como “PL da Devastação”, o texto recebeu o apoio de todos os deputados federais do Tocantins: Ricardo Ayres (Republicanos), Eli Borges (PL), Alexandre Guimarães (MDB), Antônio Andrade (Republicanos), Carlos Gaguim (União Brasil), Vicentinho Júnior (Progressistas), Lázaro Botelho (Progressistas) e Filipe Martins (PL). Agora, o projeto segue para sanção presidencial.
A proposta aprovada permite a criação de novas modalidades de licença, estabelece prazos menores para análise de empreendimentos e retira a obrigatoriedade de estudos de impacto para algumas atividades. Críticos afirmam que a medida representa um grave retrocesso nas políticas de proteção ambiental.
Uma das mudanças mais polêmicas do texto é a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo a empreendimentos com potencial significativo de degradação ambiental. A validade da LAE será de 5 a 10 anos e poderá ser aplicada em projetos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo — órgão de assessoramento direto da Presidência da República. A avaliação das prioridades será feita a cada dois anos.
Outra alteração significativa foi incluída por meio de emenda do Senado: as atividades de mineração de grande porte ou de alto risco ambiental não precisarão seguir as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Essa mudança valerá até que uma nova lei específica sobre o tema seja criada, gerando preocupações sobre a fiscalização e os critérios técnicos para operação de mineradoras.
Licenciamento por adesão sem exigência de estudo de impacto ambiental
O projeto também autoriza o chamado Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), um processo simplificado em que o empreendedor apenas apresenta um Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). Não será exigido Estudo de Impacto Ambiental (EIA), e a análise do RCE poderá ser feita por amostragem — e não obrigatoriamente.
Essa modalidade será válida por até 10 anos e caberá a estados e municípios definir quais atividades de baixo ou médio impacto poderão se enquadrar nesse modelo de licença, aumentando a descentralização das decisões e reduzindo o controle técnico nacional.