Fórum da Comarca de Araguaína - Foto: CECOM/TJTO
Fórum da Comarca de Araguaína - Foto: CECOM/TJTO

Um motorista foi condenado pelo Tribunal do Júri de Araguaína pelo homicídio de Pollyane Ferreira dos Santos, ocorrido em janeiro de 2024, na BR-153. A pena fixada pela foi de 14 anos e 3 meses de reclusão, além de 6 meses e 20 dias de detenção por dirigir sob efeito de álcool, com cumprimento inicial em regime fechado.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo a tese do Ministério Público de que houve homicídio qualificado com dolo eventual, quando o agente assume o risco de causar a morte.

A decisão considerou ainda duas circunstâncias qualificadoras: perigo comum, pela condução de veículo de grande porte em rodovia movimentada e recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da invasão repentina da pista contrária.

O promotor de Justiça Daniel José de Oliveira Almeida,  sustentou que o motorista estava sob influência de álcool, condição confirmada por teste do etilômetro (bafômetro), e que assumiu o risco de provocar o resultado fatal ao invadir a contramão da rodovia.

A decisão também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 20 mil aos familiares da vítima por danos morais; suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período da condenação.

O réu já se encontrava preso e permanecerá nessa condição para cumprimento da pena.

Acidente ocorreu na BR-153

O caso teve grande repercussão em Araguaína à época do crime. A vítima, Pollyane Ferreira dos Santos, de 24 anos, morreu após a motocicleta que conduzia ser atingida por um caminhão na BR-153, em janeiro de 2024. 

De acordo com a denúncia da 4ª promotoria de Justiça de Araguaína, o acusado conduzia um caminhão com semirreboque quando invadiu a pista contrária e colidiu com a motocicleta pilotada pela vítima.