
O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o novo relator do habeas corpus apresentado pela defesa do governador afastado do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos). A redistribuição do caso foi confirmada nesta segunda-feira, 20, após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, que havia rejeitado o pedido de retorno do político ao comando do Executivo estadual.
Com a mudança, caberá a Nunes Marques analisar o agravo regimental protocolado pela defesa no último dia 13 de outubro, o terceiro recurso apresentado desde o afastamento do governador. O objetivo é reverter a decisão de Barroso e levar o habeas corpus para julgamento colegiado da 2ª Turma do STF, composta pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O afastamento de Wanderlei foi determinado em 3 de setembro pelo ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito da Operação Fames-19, que investiga desvio de R$ 73 milhões em recursos destinados à compra de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19. A decisão de Campbell ressaltou a existência de “fortes indícios de continuidade nas práticas criminosas” e a necessidade de impedir interferências nas investigações conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal (MPF).
Wanderlei Barbosa nega as acusações e tenta reverter o afastamento por meio de recursos sucessivos na Suprema Corte. O primeiro habeas corpus, distribuído ao ministro Edson Fachin, foi encerrado sem análise de mérito. Posteriormente, sob relatoria de Barroso, um novo pedido foi rejeitado, decisão agora contestada no agravo pendente de análise por Nunes Marques.
O MPF manifestou-se contra o retorno de Wanderlei, sustentando que o afastamento é “medida necessária à preservação da ordem pública e da lisura administrativa”. O parecer, assinado pela subprocuradora-geral Maria Caetano Cintra Santos, reforça a gravidade das suspeitas e o risco de reincidência dos atos sob investigação.
O próximo passo depende da deliberação de Nunes Marques, que poderá negar individualmente o pedido ou submetê-lo à apreciação da 2ª Turma do STF. Caso decida pautar a matéria, será a primeira vez que o colegiado examinará o mérito do pedido de habeas corpus desde o afastamento de Wanderlei.