
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou sua participação no caso envolvendo o afastamento do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). Em decisão desta sexta-feira, 5, o ministro Mauro Campbell Marques determinou o arquivamento da Cautelar Inominada Criminal nº 139, que havia resultado na saída temporária do chefe do Executivo tocantinense em setembro, no contexto da Operação Fames-19.
A medida do STJ ocorre após a liminar concedida pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o retorno imediato de Wanderlei ao comando do Palácio Araguaia. A decisão do STF, agora reconhecida formalmente por Campbell, deve ser comunicada ao governador em exercício a qualquer momento.
No despacho, Campbell afirma que não há novas providências a serem tomadas pelo STJ, já que informações pertinentes ao caso já foram encaminhadas ao STF em procedimentos conexos. Segundo ele, a tramitação e eventuais deliberações passam a ser exclusivas da Suprema Corte, que deverá analisar a liminar na sessão virtual da Segunda Turma marcada para os dias 10 e 11 de dezembro.
Com o arquivamento da cautelar, Wanderlei Barbosa está oficialmente autorizado a reassumir o cargo desde esta sexta-feira.