
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) retificou os editais do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) após recomendação do Núcleo Especializado de Questões Étnicas e Combate ao Racismo (Nucora), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO). A correção diz respeito à ausência de previsão expressa sobre o tratamento aplicável a candidatos negros aprovados dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência.
Na recomendação, o Nucora apontou que os editais contemplavam corretamente a legislação referente às vagas destinadas a indígenas e quilombolas, mas omitiam dispositivo semelhante em relação à reserva de vagas para pessoas negras, o que poderia gerar interpretações divergentes e questionamentos administrativos ou judiciais.
Em ofício encaminhado ao Núcleo, o presidente da Comissão do Concurso, coronel Marizon Mendes Marques, informou que a recomendação foi acolhida e que os editais seriam devidamente retificados. Segundo ele, a alteração incluiu dispositivo expresso no artigo 7º, garantindo tratamento isonômico entre todos os grupos abrangidos pelas políticas de ações afirmativas e reforçando a segurança jurídica do certame.
A Comissão do Concurso ressaltou ainda que a retificação tem caráter esclarecedor e corretivo, sem promover alterações substanciais nas regras do concurso ou causar prejuízos aos candidatos.
A atuação foi conduzida pelo defensor público João Pedro Cerqueira da Silva Oliveira, que à época respondia pela coordenação do Nucora. Para ele, a medida corrigiu erros materiais que, da forma como constavam nos editais, prejudicavam diretamente candidatos negros.
“O diálogo institucional foi fundamental. A PMTO acolheu a recomendação de forma célere e reconheceu a omissão, demonstrando que a solução de conflitos também pode ocorrer fora do Judiciário, com base na legalidade e na cooperação entre as instituições”, destacou o defensor.
A titular do Nucora, defensora pública Letícia Amorim, também enfatizou a importância da atuação extrajudicial, ressaltando que a resposta positiva da FGV garantiu os direitos dos candidatos sem a necessidade de judicialização do caso.