Divulgação: Dicom Unitins
Divulgação: Dicom Unitins

O Conselho Estadual da Promoção da Igualdade Racial (CEPIR-TO), por meio de seu presidente, Prof. Dr. Sergio Roberto, protocolou nesta quinta-feira (25) junto ao Ministério Público do Tocantins (MPTO) um pedido de providências quanto à ausência de reserva de vagas para estudantes quilombolas no edital do Vestibular Unificado 2026/1 da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins).

No último dia 11 de setembro, o Conselho já havia encaminhado um ofício à Unitins solicitando a retificação imediata do edital, de forma a garantir a inclusão da população quilombola no sistema de cotas da instituição. Entretanto, até o momento, não houve manifestação da universidade sobre a demanda.

Segundo o CEPIR, a omissão representa um prejuízo direto à população quilombola do Tocantins, que, assim como povos indígenas e demais grupos historicamente vulnerabilizados, possui respaldo jurídico para acesso às políticas afirmativas no ensino superior. “Há jurisprudência consolidada que assegura esse direito, e a exclusão fere o princípio da igualdade e da inclusão social”, destacou o presidente do Conselho.

Com o pedido de providências, o órgão busca que o Ministério Público adote as medidas necessárias para que a Unitins faça a devida retificação do edital, garantindo a efetiva participação dos quilombolas no processo seletivo 2026/1.

A Unitins se manifestou em nota

A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) destaca que está legalmente vedada de realizar alterações unilaterais no sistema de cotas previsto na Lei Estadual nº 3.458, de 17 de abril de 2019. Qualquer mudança nesse sistema requer aprovação prévia tanto do Regimento Interno da Universidade quanto do Poder Legislativo Estadual, assegurando o cumprimento integral das normas vigentes. Atualmente, não há previsão de alterações na Lei.

Conforme o Art. 1º da Lei Estadual nº 3.458/2019, as instituições estaduais de educação superior devem reservar, em cada processo seletivo, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas, por curso e turno, para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

O Art. 2º da mesma Lei estabelece que essas vagas devem ser preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, em proporção mínima igual à verificada na população do Estado do Tocantins, segundo dados do IBGE.

A instituição mantém uma comissão de trabalho, instituída e divulgada no Diário Oficial do Estado nº 6.849, dedicada a estudar e propor ajustes no sistema de cotas, com vistas a ampliar a inclusão e atender às demandas da sociedade tocantinense, sempre em conformidade com as normas legais.