Nove pessoas foram resgatadas em uma carvoaria em Santa Rita do Tocantins - Reprodução Google Imagens
Nove pessoas foram resgatadas em uma carvoaria em Santa Rita do Tocantins - Reprodução Google Imagens
Trabalho Escravo – Reprodução Google Imagens

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada “Lista Suja“. No total, 712 empregadores foram incluídos.

Entre as atividades econômicas com maior incidência estão a produção de carvão vegetal, criação de bovinos, extração mineral, cultivo de café e a construção civil.

O coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo e Tráfico de Pessoas do MTE, André Roston, destacou que a lista reforça “o compromisso do Estado com a transparência e a conscientização sobre essa grave violação de direitos humanos no Brasil”.

Empregadores do Tocantins na “Lista Suja”

Na nova atualização, o Tocantins tem os seguintes empregadores incluídos no cadastro:

  • Pacheco Engenharia e Construções LTDA – Fazenda Novo Lar, Zona Rural, Araguaçu
  • Dourivan Conceição de Sousa – Assentamento Chaparral II, Lote 07, Zona Rural, Pau D’Arco
  • RC Distribuidora LTDA – Carvoaria Carvão Rio Claro, Fazenda Sagrada Família, Zona Rural, Centenário
  • Alysson Fuiza Alves – Fazenda Esperança, Rodovia TO-080, Zona Rural, Paraíso do Tocantins
  • Império Verde Indústria e Empreendimentos LTDA – Fazenda Prata, Zona Rural, Darcinópolis
  • Raulindo Teodoro da Silva – Rodovia Monte Santo, Monte Santo

Os nomes foram incluídos após a conclusão de processos administrativos que comprovaram a submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. Conforme as regras da “Lista Suja”, os empregadores permanecem no cadastro por dois anos.

Medidas de combate ao trabalho escravo

A divulgação da “Lista Suja” ocorre semestralmente para garantir transparência às ações fiscais de combate ao trabalho escravo. As fiscalizações são realizadas por auditores do MTE, em colaboração com a Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho e outros órgãos.

Os empregadores flagrados podem firmar Termos de Ajustamento de Conduta para reparar as irregularidades e evitar reincidências. No entanto, aqueles que não adotam medidas corretivas permanecem sujeitos a sanções e restrições de crédito.

Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê ou diretamente ao MTE.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins