Foto: Freepik
Foto: Freepik

Marcos Miranda/Comunicação DPE-TO

O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) reforça que a educação é um direito fundamental de todas as pessoas, inclusive crianças e adolescentes com deficiência.

“A educação inclusiva é um direito fundamental da criança e do adolescente, essencial para garantir igualdade de oportunidades, respeito às diferenças e pleno desenvolvimento. Ao assegurar acesso e permanência na escola com os apoios necessários, o Estado promove dignidade, cidadania e uma sociedade mais justa e democrática”, destaca a coordenadora em substituição do Nudeca, defensora pública Débora da Silva Sousa.

Está na Lei

Entre os direitos garantidos em lei, o Nudeca aponta a matrícula obrigatória. Nenhuma escola, pública ou privada, pode recusar a matrícula de estudante em razão de sua deficiência. A recusa configura crime, sujeito à pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, conforme a Lei Federal nº 7.853/1989.

Já a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, estabelece a obrigatoriedade de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, incluindo a garantia de acessibilidade em estruturas arquitetônicas, mobiliário, comunicação e práticas pedagógicas.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, o custo da inclusão integra o funcionamento regular da escola e não pode ser repassado às famílias. A legislação também garante, quando necessário, que haja a disponibilização de profissionais de apoio escolar, responsáveis por auxiliar o estudante em atividades como alimentação, higiene, locomoção e comunicação. Serviços devem ser ofertados pela instituição de ensino ou pelo poder público, sem qualquer ônus para familiares ou responsáveis.

Atendimento especializado

Estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades ou superdotação, têm direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), que no Brasil é regido principalmente pelo Decreto nº 12.686/2025, com o objetivo de complementar o ensino regular, oferecendo recursos e estratégias para eliminar barreiras à aprendizagem, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.

Outro ponto que o Núcleo da DPE-TO aponta são as adaptações que as escolas devem promover, como provas em Braille – método universal de leitura e escrita tátil para pessoas cegas ou com baixa visão – , uso de fontes ampliadas, tempo estendido para avaliações, linguagem simplificada e tecnologias assertivas, essenciais na educação inclusiva. 

“Em casos de violação de direitos, como recusa de matrícula, cobrança indevida ou negativa de adaptações, a orientação é que a família registre a situação por escrito, procure a Secretaria de Educação, quando se tratar de escola pública, e busque atendimento na Defensoria Pública de seu estado, caso esteja dentro dos critérios para ser assistido”, enfatizou a Débora Sousa.