
A Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços (Sics) divulgou nota pública para explicar por que o projeto “Campanha Natal Premiado 2025”, defendido pela FACIET, não teve execução financeira neste fim de ano. Segundo a pasta, embora o projeto tenha passado por chamamento público e etapas administrativas, o repasse ficou inviável porque os prazos legais para empenho de recursos do Estado já tinham se encerrado quando a tramitação final foi concluída.
A Sics informou que o encerramento do exercício financeiro de 2025 foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7.032, de 30 de outubro, que fixou o dia 7 de novembro de 2025 como data limite para empenho de recursos ordinários do Tesouro. Após essa data, o sistema financeiro estadual não permite novos empenhos ou pagamentos, e não há exceções previstas para campanhas como o Natal Premiado.
De acordo com a secretaria, o resultado preliminar do chamamento público da campanha foi publicado no Diário Oficial em 10 de novembro, e a documentação necessária à execução financeira só foi concluída em 12 de dezembro, já fora de qualquer possibilidade legal de empenho.
Na nota, a Sics afirma que a FACIET tinha pleno conhecimento dos prazos definidos no decreto de encerramento do exercício. A secretaria aponta que, durante o período, houve transição administrativa na entidade proponente, com mudança de diretoria e reorganização institucional após a nomeação de um ex-dirigente para cargo no governo, o que teria contribuído para a perda de prazos essenciais.
A pasta também esclarece que não houve interrupção seletiva de pagamentos: todas as despesas de publicidade e ações promocionais realizadas entre 15 e 19 de dezembro já estavam fora do período legal de execução financeira, o que “impossibilita, de forma objetiva e legal, qualquer desembolso por parte do Estado”.
A Sics reforça que não há margem de discricionariedade para descumprir o decreto nem base legal para criar exceções específicas a projetos dessa natureza. Ao final do exercício, os recursos não executados retornam automaticamente ao Caixa Geral do Estado, procedimento descrito como impessoal e obrigatório pela legislação fiscal.
Apesar da frustração com a não execução da campanha natalina, a secretaria afirma manter compromisso com o fortalecimento do setor produtivo e o apoio a associações comerciais e entidades da sociedade civil. A Sics diz permanecer aberta ao diálogo institucional e à construção de políticas públicas com o empresariado, desde que respeitados os princípios de legalidade, responsabilidade fiscal e boa governança na administração pública.