Hospital Regional de Guaraí — Foto: André Araujo/Governo do Tocantins
Hospital Regional de Guaraí — Foto: André Araujo/Governo do Tocantins

A Justiça condenou o Governo do Tocantins ao pagamento de R$ 150 mil em indenização pela morte de um paciente no Hospital Regional de Guaraí. Portador de doença renal crônica, o homem deu entrada na unidade com quadro de crise hipertensiva e insuficiência respiratória, mas, conforme a decisão judicial, permaneceu cerca de quatro horas sem atendimento médico.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) afirmou que o óbito não foi provocado por omissão ou demora no atendimento e que o hospital disponibilizou os recursos humanos e técnicos necessários. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que já recorreu da decisão.

O caso ocorreu em 21 de maio de 2023. De acordo com a sentença, proferida em dezembro de 2025, o paciente realizava tratamento de hemodiálise e apresentava suspeita de edema agudo de pulmão. Mesmo diante da gravidade do quadro, ele teria permanecido entre 3h e 7h da manhã sem avaliação médica direta, apesar das repetidas tentativas de contato feitas pela equipe de enfermagem.

Durante o processo, o Estado alegou não haver responsabilidade ou culpa administrativa. No entanto, o juiz Océlio Nobre entendeu que houve negligência, caracterizada pela ausência injustificada de atendimento médico em uma situação que exigia intervenção imediata e contínua.

Na decisão, o magistrado destacou que, embora o paciente apresentasse comorbidades graves, isso não exclui a responsabilidade do Estado, sobretudo diante da comprovação de que a omissão retirou chances reais de um desfecho menos grave, seja pela estabilização do quadro, adoção de protocolos adequados ou eventual transferência.

A família havia solicitado indenização de R$ 1 milhão, mas o valor foi fixado em R$ 150 mil. Segundo o juiz, a quantia atende às finalidades compensatória e pedagógica da condenação, sem ultrapassar os limites da razoabilidade.

Íntegra da nota da Secretaria de Estado da Saúde

A Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) informa que o Hospital Regional de Guaraí disponibilizou os recursos humanos e técnicos necessários para o atendimento do paciente citado.

A pasta esclarece que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já recorreu da decisão judicial, com base em informações técnicas da unidade hospitalar. De acordo com os dados apresentados, o óbito não foi causado por omissão no atendimento nem por eventual demora para nova avaliação médica.

A Secretaria reforça que a situação do paciente mencionado está relacionada à gravidade das doenças preexistentes, não havendo relação com falhas na assistência prestada pela rede estadual de saúde.