Fiscalização apura vendas de lotes contaminados da cervejaria Backer no Tocantins

Após o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) identificar a presença do contaminante dietilenoglicol e monoetilenogicol em diferentes lotes de cervejas da Backer, produzidas em Minas Gerais, o Procon Tocantins realizou nesta quinta e sexta-feira, 23 e 24, fiscalização em supermercados, distribuidoras de bebidas e atacados.

A fiscalização aconteceu em 32estabelecimentos de Araguaína, Palmas e Gurupi e teve como objetivo identificar a comercialização das cervejas produzidas pela Cervejaria Backer. Nos locais visitados pelos fiscais do Procon Tocantins, nenhum dos fornecedores comercializam as marcas da cervejaria.

Em Minas Gerais quatro pessoas morreram após consumirem a cerveja. A Secretaria de Saúde mineira divulgou que 22 casos são investigados suspeitos de intoxicação por dietilenoglicol.

Segundo o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, esta é uma ação preventiva. No último dia 17, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interditoucautelarmente por 90 dias todas as marcas de cerveja da Backercom data de validade igual ou posterior a agosto de 2020.

“Foram identificados 32 lotes contaminados, sendo 11 só por dietilenoglicol. Mesmo que as cervejas sejam produzidas em Minas Gerais, sabemos que são comercializadas em várias regiões do Brasil. Por isso nosso cuidado com a saúde dos consumidores tocantinenses”, destacou Viana.

Ainda de acordo com o gestor estadual, caso algum fornecedor comercialize as cervejas da Backer no Tocantins, em nenhuma hipótese as bebidas com os lotes contaminados devem ser vendidas. “A orientação é que as cervejas sejam armazenadas em locais que os consumidores não tenham acesso. Ressaltamos ainda que esses produtos não devem ser descartados, seja no lixo comum, em aterro ou em qualquer outro local”, explicou.

Recall

Segundo o Mapa, ficou decidido que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) do Ministério da Justiça e Segurança Pública também realizará os procedimentos de intimação da empresa pararecalldos produtos em que já foi constatada a contaminação, bem como dos produtos que ainda não tiveram a idoneidade e segurança para o consumo comprovadas. A medida é preventiva e vale para todo o Brasil.

Confira as marcas e lotes proibidos

Belorizontina: L2 1354, L2 1348, L2 1197, L2 1604, L2 1455, L2 1464, L2 1593, L2 1557, L2 1604, L2 1474, L2 1546, L2 1487, L 882, L2 1354, L2 1467, L2 1521, L2 1574 e L2 1552.

Capixaba: L2 1348

Capitão Senra: L2 1609 e L2 1571

Pele Vermelha: L1 1448, L1 1345 e 1284

Fargo 46: L1 4000

Backer Pilsen: L1 1549 e L1 1565

Brown: 1316

Backer D2: L1 2007

Corleone: 1121

Backer Trigo: L1 1598

FONTE: ASSESSORIA PROCON